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quarta-feira, 3 de março de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Riacho de Santana, ente os dias 28 de fevereiro/2021 e 9 de março/2021. 

Em outro Decreto, "estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus", prorrogando até 05 de março o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 135 de28/2/2021.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PANDEMIA FAZ RESSURGIR A POLÍTICA DOS GOVERNADORES
Governadores não querem mais esperar Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

QUATRO CONSELHEIROS DA PETROBRAS SAEM APÓS DEMISSÃO DO PRESIDENTE

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROJETO QUE AUTORIZA COMPRA DE VACINAS POR EMPRESAS PRIVADAS É APROVADO E VAI A SANÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

LOCKDOWN VAI ATÉ 2ª NA RMS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

COM 1.641 MORTES, BRASIL TEM NOVO RECORDE DE ÓBITOS PELA COVID-19 EM 24H 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OFENSIVA DEL GOBIERNO
ALBERTO FERNÁNDEZ IMPULSA UNA COMISIÓN BICAMERAL PARA INVESTIGAR A LOS JUECES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ESCOLAS
PEDIATRAS PEDEM REABERTURA URGENTE DAS ESCOLAS

 

terça-feira, 2 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 02/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.641 mortes, pela pandemia do coronavírus. De ontem para hoje foram diagnosticadas 59.925 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 257.361 e de 10.646.926 de contaminados, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 114 mortes, além de 3.397 novos casos de Covid-19, desde o inicio da pandemia; assim o total de óbitos passou para 12.028 e de contaminados é 689.454, desde março/2020. Estão ativos o total de 19.197 pessoas.  


 

 


DENÚNCIA RECEBIDA E DEPOIS NÃO RECEBIDA

A 2ª Turma do STF modificou decisão de 2019, quando recebeu decidiu, para definir pelo arquivamento, no denominado "quadrilhão do PP", envolvendo o deputado Arthur Lira, Ciro Nogueira, Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte. Eles são acusado da prática do crime de organização criminosa, na Lava Jato, por desvios de recursos da Petrobras. Em 2019, a denúncia foi recebido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello, mas agora foi revista esta decisão que terminou por reformar o recebimento pelo não recebimento, de conformidade com voto do ministro Gilmar Mendes que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e o ministro de Bolsonaro, Kassio Marques. 

O ministro Gilmar Mendes usou as mensagens roubadaS da Lava Jato para substanciar seu voto, no sentido de não mais receber a denúncia que tinha sido recebida em 2019; o ministro fez questão de denegrir a imagem da Operação que desmantelou a roubalheira na Petrobras. A 2ª Turma vai passar por este cenário em quase todos os processo da Lava Jato, pois o trio está formado para desmantelar a Operação. 


IMPEDIDA TRANSFORMAÇÃO DE VARAS DE SUBSTITUIÇÃO EM VARAS DOS JUIZADOS

O desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano questionou no CNJ a pretensão do Tribunal de Justiça da Bahia de transformar quatro Varas de Substituição, 56ª,57ª, 58ª e 59ª em Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, de conformidade com a Resolução n. 23, de 16/10/2019. O magistrado alega que há ilegalidades na medida, porque impossível a transformação de Varas de Substituição, porque estas são compostas de juízes auxiliares que não possuem competência própria, em Varas do Sistema dos Juizados Especiais; ademais, o critério para provimento das Varas viola as regras de alternância, estatuída na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.   

A relatora, conselheira Flávia Pessoa, do CNJ, concedeu liminar para impedir a continuidade do processo de transformação dos juízes substitutos em titulares das Varas dos Juizados com a apreciação de habilitações; deu prazo para a Corte baiana manifestar-se.   


 

 

CONCURSO: CONVOCADO NÃO COMPARECE

Um candidato prestou concurso para professor de Educação Básica, e em fevereiro/2014, apresentou recurso administrativo, pleiteando nova convocação para a posse, alegando equivoco no primeiro chamamento. Três anos depois, em 2017, foi publicada no DO do Estado nova convocação com o nome do autor, que não compareceu por que não ficou ciente do ato. O caso foi para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim julgou o caso, entendendo que a simples publicação da data para a posse no DOU não se mostra suficiente para atender ao princípio da publicidade e determinou nova convocação para escolha da vaga e nomeação. Escreveu o magistrado na sentença: "Nesses casos, a conduta da ré de deixar de promover a comunicação pessoal do candidato equivale a impedir o exercício de seu direito à nomeação e à posse".   



TRIBUNAL SUSPENDE PRAZOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, através de Ato da Presidência, suspendeu os prazos processuais em autos físicos nas comarcas com bandeira vermelha ou laranja sobre o agravamento do coronavírus, na conformidade com o Decreto Estadual 40.304/2020. Foram canceladas as audiências, sessões do júri, cumprimento de mandados, diligências e outros atos presenciais, excetuando apenas os atos urgentes. O presidente escreveu na decisão: "Isso é muito preocupante e exige medias que preservem a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciário, não obstante, reconheçamos a necessidade da natureza essencial da prestação jurisdicional e de sua continuidade".    



PRESIDENTE PODERÁ PERDER MANDATO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, poderá perder o mandato, se condenado pela terceira vez no processo de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário público, acerca de irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Ele já foi condenado na primeira e na segunda instâncias e agora seu recurso deverá ser apreciado pelo STJ. A Procuradoria-geral da República pede a manutenção da sentença e do acórdão contra Lira. Segundo o processo, o presidente quitou empréstimos pessoais no Banco Rural com verba de gabinete e os desvios de verbas da Assembleia apontaram o valor de R$ 250 milhões.  

Na sentença, o magistrado escreveu: "Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colecionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa a verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente  para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta reais e vinte e dois centavos)". Lira foi condenado a "perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado", além da suspensão de seus direitos políticos por dez anos, ressarcimento dos R$ 182 mil e multa no mesmo valor.   



O AMBIENTE E OS LIXÕES

Mais de 10 anos passaram-se e a lei dos resíduos sólidos, Lei n. 12.305/2010, uma das mais modernas do mundo, não é cumprida, porque não pegou. O trajeto desta norma foi de 20 anos no Congresso Nacional e, mais de 10 anos depois de sancionada, virou letra morta. Um dos objetivos da lei é promover a substituição dos lixões pelos aterros sanitários  e o indispensável investimento na reciclagem dos resíduos sólidos. O que resta são movimentos comunitários, buscando reciclagem para gerar emprego para muitas pessoas pobres, além de lutar pela preservação do ambiente. Esta lei oferece instrumentos para redução dos resíduos sólidos, fixando responsabilidade compartilhada do cidadão, das empresas e do setor público. A separação dos resíduos em casa ou na empresa constitui uma das atividades mais recomendadas para proteção do ambiente; mas, nem o setor privado e muito menos grande parte das prefeituras cumprem suas obrigações para proteger o ambiente. 

Pela lei os municípios que não fecharam os lixões a céu aberto poderiam ser processados, mas a realidade é outra, porque o Senado prorrogou o prazo, que seria em 2020, para final deste ano de 2021, 2022 e até 2024, a depender da população do município. Ainda assim teme-se o descumprimento da norma e a continuidade dos lixões. É permitido os aterros sanitários de pequeno porte como solução para municípios com resíduos diários de até 20 toneladas, e com população em torno de 30 mil habitantes. O pior é que, próximos aos lixões, depara-se com áreas de fazenda de criação de gado e plantação de gêneros alimentícios, além do cheiro ruim, dos urubus e da contaminação do solo, dos lençóis freáticos, rios lagos e manguezais pelo chorume, originado de matéria orgânica. A punição para o descumprimento, causando danos à saúde, varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, na forma do decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. Fala-se que a lei não pegou, diferentemente, por exemplo, da lei que baniu os fumantes; é que a sociedade e os órgãos públicos encamparam a lei contra o fumo, mas descuidam do fechamento dos lixões a céu aberto. 

Os números mostram que, em 2019, o Brasil produzia 83 milhões de toneladas de lixo, mas somente 40% tinha destinação adequada. O cálculo assegura que somente em 2060, o país conseguirá reduzir os impactos originados do lixo, apesar de prazo fixado pelo ONU para 2030 e a Lei n. 12.305/2010, com as prorrogações até 2024, como se vê acima. O cumprimento da norma, na proteção ao ambiente, não se limita aos governos, mas principalmente do cidadão na limpeza e separação do lixo. Em todo o mundo, mais de um quilo de lixo domiciliar é gerado por pessoa, diariamente, implicando em mais de 4 milhões de toneladas/dia, segundo dados de 2010, da revista New Scientist; repugnante é saber que, na maior cidade americana, Nova Iorque, cada família desperdiça US$ 600 por ano com alimentos que não chega a consumir.

Salvador, 01 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

 



SAIU EM O ANTAGONISTA

A pedalada bolsonarista "que gerou mortes"

Ele disse para o Estadão, a propósito da guerra fiscal bolsonarista contra os governadores:

“O que é o dinheiro para covid? Vacinas? Ele comprou? Compra de equipamentos para serem distribuídos para hospitais? Não existe posto de saúde federal. Portanto, os gastos tinham de ser feitos com Estados e municípios. O governo não destinou todo o dinheiro que tinha para o combate da covid. Isso deveria ser crime de responsabilidade. Isso é um tipo de pedalada. Esse dinheiro foi aprovado no Congresso e não foi usado. Pior, é uma pedalada que significou mortes. Temos de dar o nomes certos aos fenômenos. Ao não usar o dinheiro da educação, ao não usar o dinheiro da covid, ele burlou uma decisão congressual que gerou mais mortes. E no caso dessa confusão agora com os Estados, a redução do repasse de verba para o pagamento de leitos de UTI foi gigantesco neste início de ano, exatamente no pior momento da covid. Se isso não é improbidade administrativa, dado que ele causa mortes, a pedalada da Dilma comparado a isso é o jardim de infância do crime.”