Pesquisar este blog

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

MPF CONTRA LIBERAÇÃO DE DESEMBARGADORA

Depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter-se dado por suspeito para julgar o Habeas Corpus, impetrado pela desembargadora Lígia Ramos, o Ministério Público Federal, manifestou contra a liberação da magistrada, sob fundamento de não ter outras medidas cautelares para substituir o encarceramento. Alega que apesar de a Operação ter sido declarada um ano atrás, a desembargadora, presa preventivamente em 20 de dezembro, e outros participaram de novas ocorrências. A magistrada está presa na Operação Faroeste que investiga grilagem de terras no oeste da Bahia.    


 

 


CORONAVÍRUS NO MUNDO

A americana Universidade Johns Hopkins divulgou os números do "arrastão", provocando pela Covid-19 e anotou, somente no dia 29/12, a morte de 15.518 pessoas. Anteriormente, o maior número registrado foi de 14.468, no dia 22/12. O total de óbitos em todo o mundo já alcança 1.807.638, ocupando os Estados Unidos a primeira posição com 342 mil, seguido do Brasil, 193 mil, Índia, 148 mil, México, 124 mil e Itália, 73 mil. Há em todo o planeta 82 milhões de casos do coronavírus. A Universidade informa que esses picos devem-se ao desrespeito às regras sanitárias, a exemplo do uso da máscara e do distanciamento social.   



 


NOVO SALÁRIO MÍNIMO

Através de Medida Provisória, o presidente da República, noticiou o valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de amanhã, 1º de janeiro: saindo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, com percentual de 5,26%. A Medida Provisória deverá ser confirmada pelo Congresso Nacional.   



DESEMBARGADORA É DENUNCIADA

O Ministério Público Federal denunciou a desembargadora Ilona Reis, os advogados Mancelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio Cavalcanti Ferreira, delator, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação origina-se da venda de sentenças; os advogados atuariam como operadores nas negociações. A magistrada foi presa em meados de dezembro, na Operação Faroeste, acerca da grilagem de terras no oeste da Bahia. Os crimes foram praticados desde setembro/2019, exatamente o período no qual a Operação se desenvolvia. A Procuradora Lindôra Araújo diz, na denúncia, que a desembargadora exercia "o comando do grupo".  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

DISPUTAS POLÍTICAS ATRASAM VACINA E DEIXAM BRASILEIROS DESORIENTADOS
DF ultrapassa 251 mil casos e ocupação de leitos chega a 70%
Brasil tem maior número de morte em um dia desde setembro: 1.194

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PRÍNCIPE CHARLES ALERTA QUE EXPLORAÇÃO HUMANA DA NATUREZA É "INSANIDADE" 
O herdeiro do trono britânico - um ambientalista de longa data - destacou em entrevista os problemas causados pelo uso excessivo de produtos químicos na agricultura e a contaminações dos oceanos com microplásticos

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

NA MIRA DO STF, TRIBUNAIS DO JÚRI LEVAM QUASE 5 ANOS PARA JULGAR METADE DOS CASOS DE HOMICÍDIOS 

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BRASIL SEGUE SEM VACINA, SEM SERINGA E SEM AGULHA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

LEWANDOWSKI MANTÉM VIGÊNCIA DE MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LANATA
"ESTÁN DANDO VACUNA POR MITAD; LOS KIRCHNERISTAS SON K-RADURAS"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.194 mortes e  55.649 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 193.875 e de contaminados, 7.619.200, desde o início da pandemia. Foram contabilizadas 6.647.538 pessoas recuperadas e 723.332 em acompanhamento. O número de óbitos volta ao que se registrava em setembro. É o segundo dia, ontem e hoje, mais de 1 mortos em 24 horas.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 28 mortes e 2.847 casos da Covid-19. O número de óbitos é 9.100 e 490.538 de infectados, desde o início da pandemia.  



CAPTADOR DE CLIENTES

Um advogado celebrou contrato com uma empresa para captação de clientes, atividade proibida pela OAB. Em julho/2014, o advogado Carlos Alberto Sá Brito Machado ingressou com ação declaratória de nulidade de um contrato de prestação de serviço, cumulada com pedido de inexistência de débito contra a Cidrelar Móveis e Eletrodomésticos Ltda., da cidade de Cidreira/RS; alegou, na inicial, que circunstâncias alheias à sua vontade provocou a assinatura no contrato de captação. Neste ajuste a loja intermediaria clientes para ingressar com ações contra a Brasil Telecom S/A. Na sua defesa, assegura que faz jus a 8% do êxito sobre as demandas judiciais e informou que o autor, através de alvará judicial, já apossou de mais de R$ 1 milhão. 

O juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade do contrato. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado, 15ª Câmara Cível, confirmou a sentença, sob fundamento de que "a Justiça só pode declarar a nulidade de um negócio jurídico se plenamente demonstrado o vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do Código Civil (CC)". Assim, o advogado terá de repassar à empresa captadora 8% dos valores recebidos pelos 31 clientes captados. O advogado ainda foi condenado por litigância de má fé. 




IRMÃOS BATISTA EM PRISÃO DOMICILIAR

O ministro Edson Fachin, do STF, homologou acordo de delação premiada entre a Procuradoria-geral da República e Wesley e Joesley Batista. O ajuste causou a preservação do acordo, firmando em 2017 pelo ex-Procurador Rodrigo Janot. Os irmãos, controladores da holding J&F, pagarão multa de R$ 1 bilhão, antes era apenas R$ 200 milhões, e ainda aceitaram a prisão domiciliar, condição que não constava do acordo original. Janot chegou a pedir rescisão do acordo e com o acordo agora celebrado perde objeto o peido de anulação da delação. 


LEI DA FICHA LIMPA

A denominada lei da ficha limpa, Lei Complementar n. 135/10, definiu situações nas quais o candidato a cargo político torna-se inelegível, sem, portanto, poder concorrer ao pleito, no período fixado pela norma. O candidato que não preencher os requisitos é classificado como ficha suja, uma espécie  de negativação do nome, na área comercial. Esta lei foi de iniciativa popular, reuniu mais de 1 milhão de assinaturas, em todos os estados do Brasil, após o que foi enviado para a Câmara dos Deputados. A lei da ficha limpa, de junho/2010, alterou a lei complementar n. 64/90, conhecida por lei da inelegibilidade; uma das mudanças importante foi aumentar o prazo de impedimento, fixado agora em 8 anos,  quando anteriormente era 3 anos. A conduta moral, necessária para o exercício do cargo político, foi tratada pela lei da ficha limpa. 

A lei impede a candidatura nos seguintes casos: condenado por conseguir votos de forma ilícita, oferecer vantagem para obter o voto do eleitor; pessoas em atividades impedidas de exercer a profissão por infração profissional; demitido do serviço público por processo administrativo; condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou tráfico de drogas; governador ou vice, prefeito ou vice que perder o cargo por infração à Constituição do Estado e à Lei Orgânica do Município; candidato que tem as contas rejeitadas por improbidade administrativa. O STF decidiu que as punições da lei alcançam também os candidatos condenados antes da publicação da norma. Aos aferrados com a interpretação literal de punição, somente após o trânsito em julgado da sentença, também deverão questionar a Lei 135/10, vez que a vigência da inelegibilidade acontece a partir da condenação por um colegiado, não esperando julgamento em todas as instâncias. Portanto, não se aplica o princípio da presunção de inocência. 

Considerando que o STF já apreciou a constitucionalidade da lei da ficha limpa, não se sabe o fundamento para alicerçar a liminar concedida pelo ministro de Bolsonaro, questionando, exatamente, a longa duração da punição. Ora, se o Plenário já decidiu e se a lei não comporta outra interpretação, o ministro foi pelo caminho mais fácil, simplesmente, cortando trecho da lei para acomodar seu entendimento. Todavia, é certo que o colegiado do STF derrubará, com facilidade, este esdrúxulo posicionamento do mais novo ministro da Corte, mas que se prestou para manifestar o que lhe exigiu o presidente da República, como ocorreu em outros casos, apesar de sua recente assunção do cargo que foi de Celso de Mello. As decisões monocráticas continuam ferindo até mesmo posicionamentos de toda a Corte de justiça, como agora aconteceu com o ministro Nunes Marques, violando julgamento dos 11 ministros.   

Salvador, 22 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.         



FUX JOGA PARA A PLATÉIA E EXONERA MÉDICO

O médico Marco Polo Dias Freitas, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, exonerado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, declarou que "nestes 11 anos no STF, nunca realizei nenhum ato administrativo sem a ciência e a anuência dos meus superiores hierárquicos". Ele era, há seis anos, secretário de Serviços Integrados de Saúde e perdeu o cargo, porque solicitou reserva à Fiocruz de 7 mil doses de vacina contra a Covid-19 para ministros e servidores do STF. 

O ministro Fux, jogando para a plateia assegurou que não tinha conhecimento do pedido e "estava em estado de choque", mas não se recordou que defendeu a solicitação da vacina para o STF, em entrevista à TV Justiça.