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sábado, 5 de dezembro de 2020

DIZ REVISTA, MICHELLE "INFIEL NO MATRIMÔNIO"

A juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente ação judicial de danos morais, requerida por Michelle Bolsonaro, contra o diretor da revista IstoÉ e condenou-a no pagamento das custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa. A publicação que gerou o aborrecimento da primeira dama tem o seguinte título: "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto". No desenvolvimento da matéria, diz que que Michelle "demonstra certo desconforto no casamento, que fez uma cirurgia enquanto o marido viajou para a Bahia...". No final, assegura que o presidente decidiu instalar o gabinete de Michelle na Biblioteca do Planalto para "vigiá-la de perto". A primeira dama diz que publicou reportagem "afirmando aos leitores que havia sido infiel em seu matrimônio". 

Na decisão escreveu a magistrada: "Vê-se ainda que, malgrado o volume o expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a primeira-dama vem construindo ao longo de sua trajetória, mesmo porque, via de regra, esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataques político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle".  



BANDEIRA CHINESA NA LUA

A China tornou-se o segundo país a deixar uma bandeira na Lua, através da missão da sonda Chang'e-5;  a Administração Especial Nacional mostrou em fotos a bandeira vermelha com cinco estrelas douradas; duas missões chinesas anteriores não conseguiram este feito. O único país que tinha a bandeira em solo lunar eram os Estados Unidos, quando em 1969, a missão da Apollo 11, através de Buzz Aldrin e Neil Amstrong fincaram a bandeira americana na Lua. A missão chinesa regressa no final deste mês com as amostras colhidas na Lua. A informação é do jornal Diário de Notícias de Lisboa/PT.




MOTORISTA RECUSA CADEIRANTE: INDENIZAÇÃO

Magnus Rodrigues Cardoso ingressou com Reclamação no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, alegando que o motorista da Uber recusou-se em atender-lhe para uma corrida, porque cadeirante. O juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, julgou procedente o pedido e condenou a Uber na indenização de R$ 1 mil, à título de danos morais, porque o motorista, cadastrado na empresa, negou-se a transportar um cadeirante. A preliminar de ilegitimidade passiva da Uber não foi aceita, porque "a empresa faz intermediação entre  passageiros e motoristas, auferindo lucro". Na colheita de provas, duas testemunhas afirmaram que a recusa deu-se sob fundamento de que a cadeira de rodas não caberia no carro. Na sentença, o magistrado entende que houve a prática de "ato ilícito classificado como indenizável".



COLUNA DA SEMANA

          O MINISTRO E O JUIZ

O ministro Gilmar Mendes ascendeu ao Supremo Tribunal Federal, em vaga decorrente do quinto constitucional, depois de ter servido ao governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em vários cargos dentre os quais Procurador-geral da República; saiu da advocacia-geral da União para o STF com a indicação do então presidente Fernando Henrique; portanto, como Toffoli, deixou um cargo de confiança da presidência para ocupar a função de julgar. O ministro nunca judicou antes de chegar à Corte e, como outros, assumiu o cargo mais elevado da magistratura do país. Mendes destacou-se pela hostilidade que nutre contra os magistrados, ferindo a ética e a lei que regem a classe, a LOMAN. Dentre os destemperos do ministro, uma das vítimas, o juiz Josegrei da Silva, do Paraná, ingressou com Ação por Danos Morais e a 1ª e 2ª instâncias julgaram procedente para condená-lo na indenização de R$ 20 mil; todavia, por ser ministro, cabe à União o encargo de pagar pelo erro cometido por Mendes, com seu chulo linguajar. 

O juiz Marcelo Bretas é titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mercê de seus conhecimentos, aprovado em concurso público, diferentemente do ministro. Por aí começam as diferenças entre um que se empaturra em corrigir o outro e com grosseria. Recentemente, o juiz Marcelo recebeu denúncia e determinou expedição de 50 mandados de busca e apreensão além de bloqueio das contas de grandes escritórios de advogados; estes assumiram a posição de vítimas, visitaram o ministro Gilmar Mendes, e "danaram" a ingressar com Reclamação no STF, caracterizando o trabalho do juiz como abuso e violação de prerrogativas dos advogados. O processo caiu exatamente no gabinete do ministro Gilmar Mendes, magistrado celebrado pelas grandes decisões que suspendem processos contra corruptos. E não deu outra: o ministro mandou suspender o andamento do processo contra os grandes escritórios de advocacia e, certamente, manterá em seu gabinete por muito tempo, sem levá-lo a Plenário, prevalecendo sua decisão. 

O amigo do ministro Gilmar Mendes, o "Rei dos Ônibus", empresário no sistema de transporte do Rio de Janeiro, Jacob Barata, foi preso pelo juiz da 7ª Vara e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e nestas três oportunidades aparece o ministro Gilmar Mendes para liberar o amigo que lhe convidou para padrinho de casamento da filha. E não adianta pedido de suspeição, pois protocolado o requerimento em 2018, permanece no gabinete da presidência; é o forte corporativismo que prevalece no STF. O aborrecimento do ministro, porque o juiz cumpriu sua função, terminou com seu costumeiro destempero, agredindo o magistrado: "Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Além das sucessivas reformas de decisões do juiz Breta, o ministro não se contém e adentra na vida pessoal do juiz Marcelo, censurando-lhe pelo recebimento do auxílio-moradia, concedida pelo atual presidente; o ministro esquece de que, proibido por lei, é empresário na área educacional. 

A independência dos juízes de 1ª instância é responsável pela mudança nas condenações de políticos e empresários corruptos, mas a situação incomoda a ministros do STF, daí as constantes liberações ou suspensões de processos contra gente endinheirada ou poderosa. Ultimamente, houve um declínio muito grande dos processos promovidos pela Lava Jato que está sendo desarticulada pelos políticos, alguns ministros e pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Agora, os processos perenizam nos gabinetes dos ministros, quando sua movimentação não é suspensa. 

                                                                            Salvador, 04 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



JUIZ NÃO JULGA MÉRITO, MAS ERRA EM ANULAÇÃO DE PROVAS

O juiz Carlos Henrique Duarte da 3ª Vara Criminal, de Maceió/AL, sem julgar o mérito, anulou, sumariamente, as provas obtidas no processo contra o deputado federal Arthur Lira, acusado de prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no esquema rachadinha, quando desviou da Assembleia Legislativa do Estado mais de R$ 1,3 milhão. Lira é candidato do presidente da República a chefiar a Câmara dos Deputados. Este processo permaneceu no STF, fruto de desentendimentos sobre o foro privilegiado. Na  descida para a 1ª instância, desde o ano de 2018, o magistrado entendeu que as provas colhidas pela Justiça Federal são nulas, porque verbas de origem estadual. 

O Ministério Público do Estado já prometeu recorrer da decisão, que o deputado e o presidente da República comemoram como se houvesse absolvição. Na verdade, o deputado não foi absolvido, mas o juiz entendeu equívoco na colheita de provas; portanto, se não for acolhido o recurso ministerial, o feito prosseguirá com a instrução; ademais, o Ministério Público assegura que são robustas as provas contra o deputado, consistente de quebras de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, relatórios do COAF e depoimentos testemunhais. Aliás, o deputado já foi condenado por improbidade, pelo Tribunal de  Justiça de Alagoas, com a mesma motivação.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF INVESTIGA SE PLANALTO USOU YOUTUBERS COMO LARANJAS
Bolsonaro: Militares atentos a maus brasileiros 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

STF SEGUE DESOBEDECENDO A CONSTITUIÇÃO: 4 VOTOS A FAVOR DA REELEIÇÃO DE MAIA E ALCOLUMBRE 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PF REFORÇA LIGAÇÃO DE "GABINETE DO ÓDIO" COM INVESTIGADOS POR ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

É ALARMANTE
BAHIA REGISTRA MAIS DE 4 MIL CASOS DE COVID EM 24H 
MÉDIA MÓVEL DE CASOS EM TODO O ESTADO CRESCE 100%
30% DOS TESTES NA PITUBA E EM BROTAS DERAM POSITIVO 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

VACINA DA MODERNA GARANTE AO MENOS 3 MESES DE IMUNIDADE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL SENADO CONVIRTIÓ EN LEY EL IMPUESTO A LA RIQUEZA Y AHORA SE ABRE UN FRENTE JUDICIAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

RÚSSIA COMEÇA VACINAÇÃO COM QUASE 29 MIL NOVAS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 694 mortes e 46.884 novos casos do novo coronavírus. O total de óbitos é de 175.964 e de infectados 6.533.968, desde o início da pandemia. Registra-se ainda 5.744.369 de pessoas recuperadas e 613.635 que estão sendo acompanhadas, porque ativos.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 24 mortes e 4.049 novos casos da doença. O total de óbitos é de 8.360 óbitos e 416.734 de casos confirmados, desde o início da pandemia. Continua com a doença 12.654 pessoas. 





MINISTROS SÃO MAIS QUE A CONSTITUIÇÃO

O relator da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ministro Gilmar Mendes, escreveu muito para concluir por violar o dispositivo constitucional. Em 63 páginas, Mendes explica que a vedação prevista "requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional das Casas do Congresso Nacional". Adiante escreve da necessidade de garantir ao Legislativo "um espaço de conformação institucional amplo" e "o afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico". Mas, o ministro não ficou sozinho, pois quatro colegas já manifestaram igual posicionamento, precisando de apenas um voto para violação expressa do § 4º, art. 57 da Constituição Federal, que diz: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, PAR MANDADO DE 2 (DOIS) ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE". (Grifo nosso).   

O ministro Marco Aurélio inaugurou a divergência e votou para respeitar o dispositivo constitucional. Além de senadores, deputados e muitos juristas, o ex-presidente do STF, deputado constituinte e ex-ministro Nelson Jobim declarou ao jornal Estado de São Paulo sua surpresa com os cinco ministros que já manifestaram pela reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, violando textualmente dispositivo constitucional. Jobim disse: "Não é assunto para se estar discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição".  

Esse posicionamento dos ministros não causa surpresa, pois assim que querem violam a lei ou qualquer dispositivo constitucional, porquanto não há apuração de nenhuma de suas irregularidades cometidas. Pedidos de suspeição não são pautados, assim como pedido de impeachment, onde o Senado Federal arquiva a todos. Enfim, os ministros são mais que a Constituição e quem poderia frear essa mandonismo prefere silenciar. 



PREVENTIVA SEM PEDIDO

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar um réu com prisão preventiva de ofício pelo magistrado de 1º grau. A Defensoria Pública do Ceará alega que o paciente é corréu, em processo de roubo e a prisão deu-se quando ele dirigia uma mota roubada, mas na custódia teve a prisão substituída por medidas cautelares. O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a preventiva apenas de outro correu; todavia o juízo da 10º Vara Criminal de Fortaleza decidiu pela prisão dos dois.  

Escreve a ministra: "Como se percebe, o magistrado de piso decretou a prisão preventiva do paciente sem pedido ministerial ou representação da autoridade policial." O entendimento é de que a Lei 13.964/2019 deu nova redação art. art. 311 do Código de Processo Penal, não permitindo ao juiz decretar preventiva do investigado ou do réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. 





REVIRAVOLTA NA ELEIÇÃO

Desembargadora Ana Amarylis
A vice-presidente do Tribunal Regional Trabalhista da 15ª Região, Campinas/SP, desembargadora Ana Amarylis Vivaqua de Oliveira Gulla, questionou no CNJ ato da presidente da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, que proclamou vitorioso o desembargador Edmundo Fraga, para presidente da Corte no biênio 2020/2022. A vice-presidente alega que foi a mais votada, daí a ilegalidade praticada pela presidente. Para a eleição foram realizados duas votações: em 1º de outubro, com a presença de 55 desembargadores, nenhum dos cinco candidatos conseguiu a maioria absoluta dos votos; em nova apuração, com os dois desembargadores mais votados, Ana Amarylis e Edmundo Fraga Lopes, a primeira obteve 28 votos, enquanto Fraga, 24 votos. Alegando ser o mais antigo, a Corte elegeu o desembargador sob fundamento de ser o mais antigo e porque não houve o "quorum qualificado", de 29 votos.     

Face a esta situação, a vice-presidente recorreu ao CNJ, porque proclamação "atentatória à efetiva apuração da vontade majoritária absoluta dos integrantes do tribunal, na qual deu-se precedência ao critério de antiguidade, de modo injustificadamente potencializado". A conselheira relatora Flávia Pessoa negou a liminar requerida pela desembargadora Ana Amarylis. Escreveu na decisão: "Nesse cenário, não vislumbro flagrante ilegalidade que autorize a imediata intervenção deste Conselho para, em sede liminar suspender o resultado de eleição realizada em aparente compasso com a regra regimental e cujo quórum de votação foi submetido à apreciação de todos os desembargadores da Casa, com o qual anuíram sem qualquer objeção". O desembargador Edmundo Fraga informou ao CNJ que a decisão fundou-se na interpretação do Regimento Interno; no mesmo sentido a presidente Gisela manifestou. 

No dia 1º de dezembro, em sessão extraordinária, o Plenário do CNJ julgou procedente, por maioria, a impugnação da desembargadora Ana Amarylis; entendeu incorreto o entendimento da exigência de quórum superior à formação da maioria absoluta de seus membros. O único voto divergente foi da relatora. A nova presidente tomará posse no dia 9 de dezembro próximo.