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quarta-feira, 16 de maio de 2018

JUIZ DA CORTE INTERNACIONAL RENUNCIA

O juiz Roberto Caldas, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, renunciou ao cargo, depois de acusado pela ex-mulher de agressões físicas e verbais. A Corte, através de Nota, informou que Caldas, incialmente, pediu licença, mas, posteriormente, renunciou e o pedido foi aceito. O presidente da Corte, juez Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot defendeu apuração das denúncias e manifestou sua repulsa a qualquer agressão contra a mulher. 

Caldas, que foi um dos fundadores do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, desligou-se e o nome do escritório passou a ser Mauro Menezes & Advogados.

JUIZ HOMENAGEADO EM NOVA YORK

O juiz federal Sergio Fernando Moro recebeu ontem, 15/5, o premio de Pessoa do Ano, da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos. Desde o ano de 1970, a distinção é concedida a uma personalidade brasileira e uma americana. Dos Estados Unidos, o homenageado foi o prefeito Michael Bloomberg, dono de uma das maiores fortunas do país. O magistrado e o empresário receberão a honraria em jantar de gala no Museu de História Natural, em Manhattan, com a presença de 800 líderes de empresas internacionais, financeiras e diplomáticas. Após o jantar, Moro receberá o título de doutor honorário da Universidade de Notre Dame. 

Em anos anteriores, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Bill Clinton, o ex-prefeito de São Paulo, João Doria foram agraciados, que não recebem benefício financeiro. O juiz brasileiro foi escolhido em fevereiro deste ano, pela liderança na Operação Lava Jato, pela coragem e pela perserverança. Dois anos atrás, Sergio Moro foi escolhido pela revista "Time” como personalidade do ano de 2016.

JERUSALÉM: ALEGRIA E LUTO

Mais de 35 mil palestinos aglutinaram-se na fronteira que separa a faixa de Gaza do território de Israel, no dia sangrento de 14/05, quando se registra a continuação da "Grande Marcha do Retorno", movimento iniciado em 30 de março. Foram registradas quase 60 mortes e mais de três mil feridos a tiros, com os protestos de reivindicação do "regresso dos refugiados palestinianos às terras de onde foram expulsos ou fugiram após a criação do Estado de Israel, em 1948”. O dia foi de greve geral em Gaza e os manifestantes forçavam os comerciantes a fechar seus comércios. 

A criação do Estado de Israel implicou na expulsão de mais de 700 mil pessoas das terras que ocupavam. Nesses últimos 45 dias já se anotou a morte de 104 palestinos e 12 mil feridos. Binyamin Netanyahu assegurou que a ação do Exército é de autodefesa; Washington, como Israel, responsabilizam o Hamas pelos incidentes. O governo Trump, através da embaixadora americana na ONU, Nikki Haley, assegurou que Israel agiu com moderação. 

O governo português lançou Nota na qual vê “com grande alarme os acontecimentos em Gaza”. Defendeu o “princípio da proporcionalidade pelo uso da força”. O presidente turco Recp Tayyip Erdogan acusou Israel de “genocídio" e de ser um "estado terrorista". O secretário-geral da ONU, Antonio Guterres defendeu a necessidade de israelitas e palestinianos viverem “em paz”. O Reino Unido, Alemanha, Bélgica e Suiça manifestaram apoio a uma investigação independente, de conformidade com proposta do secretário-geral da ONU.

A menos de 100 quilômetros da faixa de Gaza, onde se registraram os protestos e mortes, no mesmo dia, o governo israelense celebrava as novas instalações diplomáticas norte-americana, e o primeiro-ministro agradecia ao governo Donald Trump pela iniciativa de mudar a Embaixada de Tel-Aviv para Jerusalém.

SEM MELHORAMENTO, SEM IPTU

Um cidadão de São José do Rio Preto ingressou com Ação Anulatória de IPTU, sob o fundamento de que não houve melhoramento no local do imóvel, de conformidade com o § 1º do art. 32 do CNT; esse dispositivo assegura que o imposto será cobrado a imóveis de zona urbana, desde que hajam melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, a exemplo de abastecimento de água, esgoto, iluminação, etc. 

O relator, desembargador Antonio Roberto Andolfato de Sousa, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, constatou, com as fotos exibidas nos autos, que não havia "quaisquer benfeitorias exigidas pela lei que justifiquem a cobrança/incidência do IPTU”. Acerca da prescrição, observou que o termo inicial é a data da notificação do contribuinte, que acontece com a entrega do carnˆ, no início do exercício, o que não ocorreu no caso dos autos. Assim, foi dado provimento ao recurso para afastar a prescrição e julgar procedente a ação para anular o lançamento do imposto no período indicado na inicial.

NOVAS SÚMULAS DO STJ

O STJ, através da 1ª Seção, aprovou cinco novas Súmulas:

"Súmula 611– Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

SÚMULA 612– O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimeto dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. 

SÚMULA 613– Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.

SÚMULA 614– O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributoss".

SÚMULA 615– Não pode ocorrer ou permancer a inscrição do município em cadastros restritvos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos".

GOVERNADOR VETA HONORÁRIOS PARA DATIVOS

O Projeto de Lei n. 21.861/2106, que concede honorários aos adovgados, nomeados para patrocinar as causas das pessoas pobres, foi vetado, integralmente, pelo governador Rui Costa. O Projeto já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa, desde o dia 24 de abril e previa o pagamento de honorários fixados na sentença, de conformidade com a tabela da OAB. 

O governador vetou o Projeto, sob o fundamento de que é inconstitucional, porque não originado do Executivo, mas não apresentou nenhuma solução para o patrocínio das causas dos mais carentes, que já não contam com a defensoria pública, inexistente em 250 das 279 comarcas. O veto deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa e a OAB, através da Comissão Especial de Advogados Dativos, manifestou seu inconformismo e promote ingressar com ações de execução contra o Estado da Bahia para reivindicar os honorários, face ao impasse criado com a não remuneração dos advogados nomeados pelos juízes para patrocinar causas de pessoas pobres. 

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 80, que fixa o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal, disponibilizem defensoria pública em todas as comarcas. Como a Emenda é datada de 2014, o prazo será até o ano de 2022.

terça-feira, 15 de maio de 2018

EX-PRESIDENTE É INDICIADA

A ex-presidente da Argentina, Cristina Kirchner e seus filhos, Máximo e Florencia, acusados de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, foram indiciados pelo juiz argentino, Julián Ercolini. A acusação é de que a família recebeu propina de empresários, em troca de concessões para obras públicas.

MENOS SERVIDORES (05)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 15/05, concede aposentadoria voluntária e considera exonerados os servidores abaixo:

ALVINO REGULO BREMER, nomeado para Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, classificado em 1º lugar. Tornado sem efeito decreto de nomeação, porque não tomou posse. 

FREDERICO RAMOS MACHADO, nomeado para Subescrivão da Comarca de Salvador, exonerado A PEDIDO, a partir de 16/2/2018.

GILBER WEBER DOS SANTOS ARAÚJO SOUZA, nomeado para Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Vitória da Conquista, exonerado A PEDIDO, a partir do dia 26/01/2018. 

PEDRO PAULO MARTINS DA FONSECA, nomeado para Escrevente da Comarca de Salvador, exonerado A PEDIDO a partir do dia 12/12/2017. 

JOSUEL GOMES DA CRUZ, Escrivão da Comarca de Ubaitaba. Proventos de R$ 22.933,23. Aposentadoria voluntária. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ubaitaba; que tenha nova vida com saúde.

DANOS MORAIS PARA JUÍZA AGREDIDA

O STJ, através da 3ª Turma, manteve a condenação originada do juízo de 1º grau, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, arbitrando o valor de R$ 20 mil por danos morais a uma advogada que dirigiu-se à magistrada, em petições, de forma ofensiva. O colegiado, em Recurso Especial, firmou o entendimento de que a advogada "extrapolou os limites do exercício da advocacia ao tecer comentários ofensivos e desnecessários à defesa dos interesses da parte representada…" Assegurou o relator, ministro Villas Bôas Cueva que foram imputadas “falsamente as condutas criminosas de prevaricação e fraude processual, que não se comprovam".

Colhe-se que após insucesso num bloqueio on-line em ação cautelar, a advogada dirigiu-se à julgadora, acusando-a de prevaricação e fraude processual. Além da condenação em danos morais, foi determinada a instauração de ação penal contra a advogada.

JUSTIÇA GRATUITA PARA EMPRESA

O TRT-24 concedeu os benefícios da Justiça gratuita a uma empresa que alegava dificuldades econômicas. O juízo de 1º grau negou a gratuidade e julgou deserto o recurso, sob o fundamento de que não há isenção de custas e de depósito recursal para empresa que alega dificuldades financeiras. Houve recurso de Agravo de Instrumento, ratificando o argumento de falta de meios para pagar as custas.

O relator, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, diz que a pessoa jurídica também tem direito à Justiça gratuita, desde que comprova a insuficiência de recursos, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. O voto do relator foi seguido pelos integrantes da Turma e reformada as decisões iniciais para garantir o acesso à Justiça.