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terça-feira, 15 de maio de 2018

JUÍZA DECRETA PRISÃO DE AGRESSORES NO INSTITUTO LULA

A juíza de Direito da 1ª Vara do Júri de São Paulo, Débora Faitarone, decretou as prisões preventivas do ex-vereador de Diadema, Manoel Eduardo Marinho, e de seu filho, desde a sexta feira, mas os denunciados não foram presos, porque foragidos. Eles responderão por tentativa de homicídio contra o empresário Carlos Alberto Bettoni, crime ocorrido em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos, na época do decreto de prisão do ex-presidente.

A juíza afirma que o empresário permaneceu dias na UTI e a “liberdade dos acusados geraria, na sociedade, uma enorme snsação de impunidade e a impunidade é um convite ao crime”. Assegurou que são insuficientes todas as medidas cautelares, daí porque necessária as prisões preventivas.

SEPARATISTA TOMA POSSE NA CATALUNHA

O deputado Quim Torra, candidato do ex-presidente Carles Puigdemont, foi eleito para presidir a região, depois de sete meses de intervenção por parte do governo espanhol; o impasse ocorreu, porque Puigdemont queria assumir o cargo, mesmo foragido da Justiça espanhola. O novo presidente foi eleito com 66 votos, contra 65 e 4 abstenções, diferença de apenas um voto. 

Quim Torra já assumiu declarando guerra ao governo espanhol, quando anunciou a criação de um "conselho de Estado no exílio", porque considera Puigdemont como legítimo presidente da Catalunha. 

JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE CONCURSOS (ÚLTIMO)

Últimas jurisprudências da edição n. 103 do informativo do STJ sobre concursos públicos. 

9 – A vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública inserida no art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997 não incide na hipótese de nomeação e de posse em razão de aprovação em concurso público. 

10 – A contratação de servidores sem concuros público, quando realizada ecom base em lei municipal autorizadora, descaracteriza o ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo genérico do gestor público.

11 – O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respetivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por asuência de prévia aprovação em concurso público.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

DESEMBARGADORA TOME POSSE NO TRE

A desembargadora Gardênia Pereira Duarte, eleita em abril pelo Tribunal de Justiça para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, tomou posse hoje, 14/05, na condição de juíza substituta, para o biênio 2018/2020.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 14/05, concedes aposentadoria voluntária e rerratifica ato dos servidores abaixo:

VEIDE LIMA VIEIRA, Escreventa de Cartório da Comarca de Guanambi. Proventos de R$ 8.266,64

REGIA MARIA SIMINEA DE CSTRO LIMA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos R$ 5.120,23. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

JUIZ É INVESTIGADO POR AGRESSÃO À MULHER

O advogado que se tornou, juiz Roberto de Figueiredo Caldas, indicado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2012, pela ex-presidente Dilma Rousseff, é acusado de agressão à sua ex-mulher, e, em função do escândalo, pediu licença do cargo. Essa Corte é reconhecida por 20 países que compõem a Organização dos Estados Americanos, OEA. 

O juiz esteve, no dia 9/5, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, para responder às investigações, resultado de denúncia de sua ex-companheira, Michella Marys Pereira, até fevereiro/2018. No fim de abril, foi feito o Boletim de Ocorrência em Brasilia, onde, segundo a revista VEJA, consta que o juiz agrediu sua ex-esposa durante os treze anos que durou o casamento. Michella afirma que o marido, constantemente, a xingava de “cachorra”, “safada” e “vagabunda”. A revista mostra a ex-mulher do magistrado com hematomas, além de áudios gravados do relacionamento do casal. 

Em Nota, a defesa do magistrado diz não ser verdadeira a acusação de Michella Marys Pereira, sua ex-mulher. A revista VEJA revelou ainda que duas mulheres, que trabalhavam para a família, relataram assédio sexual e ameaça de demissão, por parte do juiz, que proferia palestras, defendendo o direito de “a mulher tem de ter o seu espaço e não pode sofrer agrssão de espécie alguma”.

PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XXIX)

As “tiradas filosóficas" da ex-presidente Dilma Rousseff:

"Quero dizer que hoje o Brasil está de luto por morte que tirou uma vida".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, comentando a matéria do jornalista Larry Rohter, em maio/2044, para o jornal "The New York Times:

Não poso de santo. Nunca fui candidato a santo. Fumar, eu fumo. Já tomei um copo de cerveja. Agora, dizer o que ele disse, é porque ele não me conhece”.

Declaração de Tanner em julho/2017:

“Dependendo do próximo presidente não haverá passagem de faixa presidencial, mas de tornozeleira eletrônica”.

Do presidente Donald Trump, que que comprou o Miss Estados Unidos:

"Sinceramente, depois que eu o comprei, os biquínis ficaram menores e os saltos, mais altos – aí as classificações subiram, também".

ELEIÇÕES COM DINHEIRO DO POVO

As próximas eleições serão diferentes das anteriores, porque as empresas não estão autorizadas a fazer doações, como procediam anteriormente; pela Lei n. 9.504/97, somente pessoas físicas poderão fazer doações até 10% de seus rendimentos no ano anterior ao das eleições; todavia, o candidato poderá dispor de até 100% do valor a ser gasto; para substituir as doações dos empresários, a lei oferece dinheiro público para os gastos em publicidade e outras ações, inclusive compra de votos, para as eleições. São 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e somente do Fundo Partidário, neste ano, arrecadaram R$ 2 bilhões. Junte-se a este valor R$ 1.8 bilhão, denominado de “fundão eleitoral" e percebe-se o volume de R$ R$ 3.8 bilhões nas eleições de outubro.

Interessante é que a atividade política é a única que o governo paga para os vereadores, deputados, senadores, governadores e presidentes arrumarem emprego. Da divisão do dinheiro originado do Fundo Partidário, o PT é o mais aquinhoado com o total de R$ 35 bilhões, seguido pelo PSDB com R$ 28.5 bilhões e o MDB com R$ 27.7 bilhões.

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER MAIS NEGROS NA NOVELA

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria Nacional e Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho, notificou a Rede Globo para que incluísse mais negros na novela “Segundo Sol”. Fundamenta a pretensão ministerial no fato de que o ambiente onde está sendo gravada a novela, na Bahia, é, em sua maioria, formada por negros

Na notificação, o Ministério Público diz que a desigualdade “gera a perpetuação da exclusão e reafirma estereótipos de limitação de espaços a serem ocupados pela população negra". Alega que é importante que a empresa respeite a diversidade racial. O descumprimento da Recomendação implicará na inobservância à norma de ordem pública e poderá ocorrer a necessidade de ajustamento de conduta.

A União de Negros pela Igualdade ingressou com Ação Civil Pública contra a Globo, na 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Salvador, sob o fundamento de que o elenco da novela não expressa a sociedade soteropolitana. Na Ação há pedido de liminar para obrigar a Globo a incluir negros na gravação dos próximos capítulos. 

Há lei para obrigar uma empresa privada a contratar percentual de pessoas de determinada etnia na sua atividade; será que haverá reclamação para mais negros como pilotos de aeronaves, cota de negros no esporte, nos partidos políticos, no cinema, na variada programação das TVs, na artes, em geral?

JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE CONCURSOS (II)

Continuação da edição n. 103 do informativo do STJ sobre concursos públicos. 

5 – A investidura em cargo público efetivo submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante trnsposição, ascensão funcional, acesso ou progressão. 

6 – Na hipótese de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança por candidatos remanescentes é a data da publicação do ovo edital. 

7 – A nomeação ou a posse tardia de candidato aprovado em concurso público, por força de decisão judicial, não configura preterição ou ato ilegítimo da Adinistração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 

8 – A nomeação tardia de candidatos arovados em concurso público, por meio de decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a tempo e a modo.