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sexta-feira, 3 de maio de 2024

FRAUDE À COTA DE GÊNERO

O Partido Democrático Trabalhista, PDT, cometeu fraude na disputa para vereador no município de Brumado/BA, na eleição de 2020, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira, 2. O partido usou duas candidatas fictícias para cumprir a exigência legal da cota. Os votos recebidos pelas duas candidatas fictícias foram anulados e cassados os diplomas dos candidatos eleitos ao cargo de vereador pelo PDT. Foi determinado novos cálculos dos quocientes eleitorais partidário e a decretação de inelegibilidade por oito anos das duas mulheres. A comprovação da fraude reside na baixíssima quantidade de votos recebidos e na falta de atos de campanha além de outros fatos. Uma das candidatas não obteve nenhum voto e a outra conseguiu apenas três votos. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não houve irregularidade e manteve a decisão do juízo de primeiro grau, julgando improcedente a ação, porque sem provas suficientes para reconhecer o abuso no registro das candidatas. Pela Lei das Eleições, art. 10, parágrafo 3º, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e para a Câmara de Vereadores. 

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