Mais 15 réus são acusados de executores materiais dos ataques golpistas do 8 de janeiro, em Brasília, segundo decisão do STF, no plenário virtual. A Procuradoria-geral da República apresentou 1.400 denúncias e 101 réus já foram condenados a penas que variam de 3 a 17 anos. O ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator, pede aplicação de penas entre 12 a 17 anos para os novos réus; seu voto foi no sentido de condenação por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena, o relator sugere multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. No recebimento da denúncia, Moraes diz que "os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico - alguns inclusive irreparáveis -, a serem suportados por toda a sociedade brasileira".
O ministro Roberto Barroso discordou, parcialmente, das tipificações. Declarou o presidente do STF: "Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça".
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