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domingo, 5 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

RÉU FORAGIDO SEM DIREITO A PARTICPAR DE AUDIÊNCIA

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Habeas Corpus a um acusado de homicídio e foragido. O paciente pediu a disponibilização de um link irrastreável para participar da audiência, mas o colegiado classificou a pretensão de desproporcional e desnecessária. O réu foi denunciado por homicídio e teve prisão preventiva decretada, em setembro/2020, mas continua foragido, apesar de ter constituído defensor. O criminoso queria participar da audiência marcada para o dia 17 de maio, por videoconferência, e, neste sentido, apresentou embargos de declaração, alegando que não foi apreciada a proposta para garantir-lhe a disponibilização de link diverso do que é oferecido para as partes e testemunhas. 

PERU PROÍBE CASAMENTO INFANTIL

O Congresso do Peru alterou o Código Civil para proibir o matrimônio infantil; foram 113 votos e nenhum contra. Nos últimos nove anos foram realizados mais de quatro mil casamentos infantis. O Congresso cedeu às pressões da sociedade civil do pais.

JORNALISTA DA GLOBO PEDE DESCULPA

O jornalista Jorge Pontual, da GloboNews, pediu desculpas pela demonstração de apoio ao ataque de Israel conta uma ambulância, matando palestinos. Pontual esclareceu que sua intenção "foi a dar a versão de Israel. Admito que não fui feliz, pois a muitos pareceu um endosso". Adiante diz: Os palestinos de Gaza vivem uma tragédia, com muitas perdas civis, que lamento profundamente. Peço desculpas por não ter deixado isso claro".

PREFEITURA GASTA COM KITS

A Prefeitura de Laguna/SC gastou R$ 600,00 por cada kit distribuído pela Secretaria de Saúde, nas escolas do município, importando na despesa total de R$ 1,2 milhão. Cada kit é composto por uma bolsinha de pano, um pequeno livro, uma escova de dente, uma pasta de dente e um chaveiro, destinado à saude bucal dos estudante. O estranho é que cada unidade do kit, no mercado, deveria custar R$ 25,00 e a Prefeitura comprou por R$ 600,00. 

STJ ADMITE REINGRESSO DE CUBANOS NO MAIS MÉDICO

A 2ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial da União, que visava impedir o retorno de cubanos ao Programa Mais Médico. O questionamento prende-se à interpretação restritiva dada ao art. 23-A, inciso III, da Lei 12.781/2013. O ministro relator, Mauro Campbell, entendeu que "o intérprete deve ter em vista a finalidade da lei: alcançar aqueles que, mesmo após a ruptura da cooperação entre Brasil e Cuba, quiseram permanecer no Brasil". Os médicos cubanos conquistaram esse direito através de acordo de cooperação entre os dois países, encerrado em 2018, bastante criticado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que substituiu o programa pelo denominada Médicos pelo Brasil. A Medida Provisória 980/2019, convertida na Lei 13.950/2019; posteriormente, a Lei 12.871/2023, através do art. 23-A permitiu a recontratação dos médicos cubanos. Naquela época, 8,5 médicos cubanos atuavam no Brasil. 

RECUSAR ALIMENTO NÃO CONFIGURA FALTA GRAVE

O preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo não comete falta grave, segundo decisão da 5ª Turma do STJ. A turma considerou o comportamento pacífico e sem ameaças à segurança do presídio, por parte do preso. O diretor da unidade classificou de falta grave, porque a recusa tinha o propósito de melhorar as condições de alimentação no presídio. O juízo da execução penal puniu o detento, na forma do art. 50, inc. I, da Lei 7.210/84 e a medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça.      

Salvador, 5 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

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