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quarta-feira, 22 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

CNJ SUSPENDE REMOÇÃO DE PROMOTOR

O conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, do CNJ, em reclamação do promotor de Justiça Jacson Zilio, determinou sobrestamento do procedimento da Corregedoria do Ministério Público do Paraná contra Zilio, visando evitar danos no pedido de promoção. O conselheiro escreveu na decisão: "Registro, por relevante, que o sobrestamento aqui determinado não obsta a análise da liminar após a angularização da relação processual, assim como eventual e ulterior decisão determinando o prosseguimento da tramitação dos feitos". Assim, está suspensa a remoção do promotor da 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.  

TRIBUNAIS PENEIRAM RECURSOS 

A Constituição de 1988 estabeleceu a excepcionalidade dos recursos nos tribunais superiores. No STF, por exemplo, os recursos extraordinários suportam análise da repercussão geral das questões constitucionais, na forma do art. 102, parágrafo 3º da Constitucional e art. 1.035 do Código de Processo Civil. Segundo dados da vice-presidência, encarregada de apreciar as petições endereçadas ao STF, o percentual de 95% dos recursos extraordinários contra decisões do STJ não são recebidos, face a sistemática da repercussão geral.  

SUPREMO ANULA ENTENDIMENTOS SOBRE PROMOÇÃO

O Plenário do STF julgou inconstitucionais entendimentos de sete estados, sobre critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas estaduais. No Ministério Público, através de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aplicou-se a jurisprudência da Corte para invalidar normas estaduais, considerando o tempo de serviço como critério de desempate na promoção. Os ministros asseguraram que as leis estaduais invadem competência da União, quando editam normas gerais sobre organização dos Ministérios Públicos nos Estados. Outras quatro ações da Defensoria Pública, foram julgadas no mesmo sentido.

CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

A nova carteira de identidade, CIN, que adota o Cadastro de Pessoas Físicas como número de registro, está sendo emitida por vários estados; no Distrito Federal a emissão teve início ontem, 21. Na CIN consta o número do CPF, como registro nacional. A identidade antiga tem validade até o ano de 2032, portanto, não é obrigatório o uso da nova até essa data. Para emitir o documento torna-se necessária a exibição da certidão de nascimento ou de casamento, devidamente autenticada.  

GRATIFICAÇÃO PARA DEFENSORIA PÚBLICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.726/23, que institui uma gratificação pelo exercício cumulativo na Defensoria Pública da União; foram vetados partes que asseguravam gratificação por total de processos vinculados aos defensores, o que permitia pagamento de diárias de viagem dos defensores que acumulam ofícios. Farão jus ao benefício os promotores que atuarem em mais de um ofício na Defensoria Pública da União e o valor será de 1/3 da remuneração.

CANCELAMENTO DE PASSAGENS, SEM REEMBOLSO

Um casal adquiriu duas passagens aéreas, saindo de Guarulhos/SP para Lisboa e retorno de Lisboa para Guarulhos/SP. A mulher foi intimada para uma audiência na data da viagem, motivo que provocou cancelamento das passagens e pedido reembolso dos valores. A empresa negou o pedido, invocando as regras tarifárias. O juiz do caso julgou improcedente a ação e houve recurso, julgado pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, desembargador Achile Alesina buscou a disposição do Código de Defesa do Consumidor, art 49, que fixa sete dias de prazo para reflexão em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como foi o caso. O bilhete adquirido online teve pedido de cancelamento depois do prazo legal, seis dias antes do embarque, daí porque foi mantida a decisão inicial. O relator alegou que a companhia aérea não é obrigada a considerar o fato imprevisível, audiência da esposa, "sobretudo porque a desistência foi comunicada sem tempo hábil para a recomercialização dos bilhetes e fora do prazo de reflexão trazido na lei consumerista".   

Salvador, 22 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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