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domingo, 26 de novembro de 2023

COLUNA DA SEMANA

A semana terminou com o desentendimento entre alguns ministros do STF e o presidente do Senado. O motivo foi somente porque os senadores, no cumprimento de seu dever, aprovaram uma PEC que limita a prolação de decisões monocráticas na Corte. E nem se diga que foi apressada a tramitação da proposta, porquanto foi protocolada no ano de 2019, portanto, a definição só aconteceu após quatro anos. Os ministros mais afoitos no questionamento aos senadores foram Gilmar Mendes e o próprio presidente Roberto Barroso. Mendes declarou que "esta Casa não é feita de medrosos", ou "Esta Casa não é composta por covardes". Ora, quem disse que o STF é composto por medrosos ou por covardes! As expressões significaram apenas a valentia, sem adversário, do ministro Gilmar Mendes. Interessante é que esses dois membros do STF já engalfinharam em demonstração de bravura. Em março/2018, o bate-boca, com xingamentos entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso foi transmitida pela TV Justiça. Um disse que o outro era “uma mistura do mal com o atraso”, enquanto o outro mandou o ministro "fechar o escritório de advocacia”, que mantém em atividade paralela. 

A união entre os dois aconteceu recentemente e agora juntaram-se para desprestigiar os legisladores, pela aprovação da PEC das monocráticas. Todavia, a arrumação do STF não vai parar por aí, pois o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco manifestou favorável à fixação de mandatos para ministros da Corte. Atualmente, os ministros podem permanecer até 30 anos no STF, como é o caso do ministro Dias Toffoli, que foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e nomeado quando tinha 35 anos; permanecerá no STF até completar 75 anos. Tramita no Senado a PEC que fixa os mandatos de ministros do Supremo em oito anos. O argumento é evitar “prazos muito distintos de permanência” e “a possibilidade de ocorrer, em curtos intervalos de tempo, mudanças significativas na sua composição". Outra PEC defende o mandato para 15 anos e a exigência de idade mínima para nomeação. Essa regra valerá também para ministros do STM, dos Tribunais de Contas da União e dos tribunais de contas estaduais e municipais, alcançando um terço dos ministros do STJ e um quinto dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, porque indicados pelo executivo e entre advogados e o Ministério Público.

À busca das práticas em outros países mostra que há fixação de mandatos para ministros. Na Alemanha, os ministros são nomeados pelo Parlamento, necessário ter idade mínima de quarenta anos e máxima de sessenta e oito anos, mas após 12 anos de exercício são aposentados; outra exigência interessante na Alemanha é de impedir a escolha para ministro dos que pertencem ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Na Espanha o mandato é de nove anos e os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas, entre profissionais que atuem na área do Direito e tenham competência reconhecida por mais de 15 anos de exercício profissional, e a nomeação é de competência do rei. Em Portugal os 13 magistrados têm mandatos de 9 anos e os membros são eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário; dez membros, pelos deputados portugueses e três pela Corte. Na França, os nove magistrados são nomeados a cada três anos, em rodízio de cada terço, de competência do presidente da República, presidente do Senado e presidente da Assembleia Nacional. Na América Latina, no Chile, os 10 membros da Corte têm mandatos de nove anos e não é permitida a recondução; na Colômbia e no Peru os 7 juízes da Corte têm mandato de apenas 5 anos, também vedada a reeleição.  

Enfim, o sistema de vitaliciedade no Brasil não provou ser o mais adequado, porquanto os ministros são políticos, a exemplo, dos dois últimos escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro, que sempre seguem sua orientação. E o próximo ministro a ser indicado por Lula será o ministro da Justiça, Flávio Dino, envolvido na política nacional. 

Salvador, 26 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      



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