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segunda-feira, 13 de novembro de 2023

NÃO GOZOU FÉRIAS, PAGAMENTO EM DOBRO

Maria de Fátima Sobrinho da Silva, servidora municipal aposentada, ingressou com Ação de Conhecimento contra o município de Caldas Novas, alegando que não tirou férias durante dois períodos diferentes. O art. 96 da Lei Complementar Municipal 21/2014, assegura o pagamento em dobro da remuneração, quando não gozar o período de férias. O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas/GO, condenou a Prefeitura ao pagamento em dobro. Escreveu na sentença: "Da leitura do supracitado dispositivo legal, é possível concluir que na hipótese de as férias não serem concedidas no curso do período concessivo (12 meses subsequentes ao período aquisitivo), o município terá a obrigação de pagar em dobro a remuneração do servidor, acrescida do terço constitucional".    



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