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domingo, 19 de novembro de 2023

COLUNA DA SEMANA

Entidades de classe, no total de 63, formada por advogados, juízes, promotores e sindicatos publicaram, na segunda-feira, 13, "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", reclamado do STF respeito ao art. 114 da Constituição Federal, que garante competência da Justiça trabalhista nas decisões de competência da Corte especializada, envolvendo empregadores e empresas. Trecho da Carta diz: "Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social". Ultimamente, o STF tem desautorizado o TST em várias decisões sobre vínculo empregatício, classificando servidores como terceirizados. Recentemente, aconteceu com a Uber que identificando acórdãos do TST com "posições doutrinárias de fundo ideológicas, superadas, inclusive pelo Supremo".   

Os advogados agrupam as decisões do STF, como enfrentamento ao TST,  porque inconstitucionais e geradora de insegurança jurídica. Documento publicado pelos advogados diz: "Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais". O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP declara que "o STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas". O STF, antes de investir contra o TST, lançou-se contra o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, no caso, por exemplo, da absolvição do atual presidente da República. Além disso, anulou delações e acordos de leniências, regularmente processadas.      

Mas todo imbróglio reside na pretensão do Senado Federal de impedir a avalanche de decisões monocráticas dos ministros, em percentual que se calcula mais de 90%; portanto, os ministros já não decidem no colegiado, mas cada um solta sua manifestação pessoal sobre todos os temas. Além disso, os senadores pretendem fixar tempo para permanência dos ministros na Corte por 10 ou 12 anos, ao invés de deixar que advogados recém formados mantém-se como ministros por 30 anos, como é o caso do ministro Dias Toffoli que antes de ser nomeado para o STF pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com pouco mais de 30 anos, tentou, por duas vezes, ser juiz em São Paulo e nas duas oportunidades foi reprovado. 

O atual presidente do STF, ministro Roberto Barroso, mostra-se preocupado com as propostas de alterações no STF, medidas absolutamente justas, legais e compreensíveis. O ministro declarou sua incompreensão em um seminário, realizado em São Paulo, para debater sobre "o papel do Supremo nas democracias". Disse mais: "mexer no STF não é prioridade do Brasil". Barroso trouxe como exemplo o que ocorreu na Rússia, país no qual o presidente da República manda diretamente na Corte de Justiça. Olhem o que disse Barroso: "Atacar as Supremas Cortes, mudar a forma de indicação de ministros, abreviar a permanência no cargo, interferir com seu funcionamento interno são opções políticas que não têm bons antecedentes democráticos. Tenho procurado chamar a atenção para esses pontos no debate público brasileiro". 

Esse entendimento do ministro não coincide com o que pensam os advogados e boa boa parte do mundo jurídico brasileiro.

Maceió, 19 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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