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quarta-feira, 15 de novembro de 2023

HABEAS CORPUS: RECUSA INDEVIDA

Em Habeas Corpus impetrado por Ana Beatriz da Silva Gomes contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com vários corréus e interessado o Ministério Público do Estado, o ministro Ribeiro Dantas, como Relator, assegurou que a "recusa pelo tribunal de origem em analisar o mérito de Habeas Corpus caracteriza negativa indevida de prestação jurisdicional e justifica concessão de ordem de ofício". Com este entendimento foi anulado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou-se que a corte mineira analise o mérito do Habeas Corpus. 

Há questionamento sobre a dosimetria da pena de um homem que foi condenado a 12 anos de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas e o STJ não pode analisar esta matéria, porque haveria indevida supressão de instância. Escreveu o ministro na decisão: "Assim, tratando-se de questão relevante, que foi devidamente suscitada na impetração originária, e não apreciada pelo tribunal local, devem os autos ser remetidos à corte de origem para que proceda à analise da matéria".     

 

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