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sábado, 18 de novembro de 2023

PROIBIDO USO DE NOME EM RESTAURANTE

O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará, proibiu que um restaurante use a marca registrada anteriormente pelo autor da demanda, denominada Manjar Brasil. Escreveu o magistrado na decisão liminar: "O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela". O julgador sustentou-se no que dispõe os arts. 129, 189 e 195 da Lei de Propriedade Industrial.

O juiz determinou que fosse excluído o nome de todas as redes sociais, sites ou outros informes institucionais e publicitários do réu. A defesa da marca, em nota afirmou: "Deve-se enaltecer o Poder Judiciário que vem combatendo fortemente essa questão da concorrência desleal ou predatória, por empresas que não têm sua marca registrada no órgão competente e ainda assim utilizam o nome empresarial como se fosse uma marca do seu negócio ou produto".  

 

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