Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE: APOSENTADORIAS

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2017/42285,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IONE MASSENA DA SILVA, Escrivã, cadastro n. 803.911-9, classe C, nível 33, Comarca de Conde, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com o art. 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.

Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/38757,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RAIMUNDO JORGE SOARES CORREIA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n.171.696-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, bem como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/52205,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 807.828-9, classe C, nível 26, Comarca de Santo Amaro, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º, combinado com o seu § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

Nenhum comentário:

Postar um comentário