Pesquisar este blog

sábado, 5 de agosto de 2023

RADAR JUDICIAL

LAGO DE NEYMAR É NOVAMENTE INTERDITADO

O lago artificial na casa do jogador Neymar, em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, foi interditado ontem, 4, por decisão da Sexta Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro, atendendo pedido do Ministério Público da Comarca. O jogador foi punido também, na área administrativa, com multa de R$ 16 milhões, por fazer obra sem autorização. A primeira vez da interdição deu-se em 22/6, mas em 30/6 o espaço foi liberado através de liminar. A decisão de nova interdição é da desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes, em tutela de urgência recursal: "Defere-se a tutela de urgência recursal, a fim de se determinar a manutenção da interdição das obras somente em relação ao lago/piscina, isto é, parte da propriedade, não devendo o ato administrativo causar embaraços e prejuízos à fruição das demais áreas do imóvel".  

ADVOGADO: "NÃO VENDA SENTENÇA"

O mesmo advogado que classificou o Estado de incompetente, a polícia de "calça frouxa" saiu com outra. Afirmou para o juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: "Não seja venal, não venda sua sentença". Em petição, diz que "o obreiro foi passado para trás, foi feito de otário"; e mais: "quer me fazer de otário", ou "sinto lhe informar que vai cair do cavalo". O magistrado remeteu os autos para o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Corregedoria e OAB.   

MERCADORIAS DA MESMA EMPRESA: INEXIGÍVEL ICMS 

A juíza Patricina Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar, declarou inexigível cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. E mais: o contribuinte faz jus ao aproveitamento dos créditos relativos ao imposto recolhidos nas operação anteriores. A magistrada diz que a súmula 166 do STJ estabelece que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". Trata-se de empresa fabricante de produtos para o setor de construção civil que pediu a inefabilidade do ICMS na transferência de mercadorias nos seus estabelecimentos. 

TAXA DE DESPERDÍCIO

O restaurante não pode cobrar a denominada taxa de desperdício de seus clientes, segundo dispõe o CDC, que considera a prática abusiva, na forma do inc. V, art. 39. O raciocínio é muito simples, consubstanciado no fato de que o consumidor paga pelo prato e, portanto, pode ou não consumidor o que foi servido, porque já está pago. De outra forma, há duplicidade de pagamento pelo produto. E outra, se o restaurante quer cobrar a taxa de desperdício de um produto que já foi pago, o consumidor pode pedir devolução de valor por consumir menos do que o esperado no rodízio, por exemplo.  

DEPUTADA NA POLÍCIA FEDERAL

A deputada Carla Zambelli do grupo de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro deverá depor à Polícia Federal, mas já afirmou que ficará em silêncio, na próxima segunda-feira, 7. Os advogados da parlamentar alegam que não tiveram acesso aos autos da investigação, no caso de Walter Delgatti Neto. Os dois são acusados de invasão ao sistema do CNJ. Delgatti está preso e Zambelli foi alvo de busca e apreensão, na quarta-feira, 2. A deputada responde a processo de cassação de seu mandato, na Comissão de Ética, mas avalia-se dificuldades para que isso ocorra. Trata-se de representação por xingamentos contra o deputado Duarte Jr.   

CONCLUÍDA INSTRUÇÃO DE 228 PROCESSOS

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes informou ter concluído a instrução de 228 processos criminais contra os réus dos ataques golpistas do 8 de janeiro e a previsão é de que a conclusão da instrução estará concluída nos próximos 30 dias, a partir de quando poderá ocorrer o julgamento. Foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, além de interrogatório dos réus. Os juízes auxiliares do ministro ouviram 386 testemunhas indicadas pelas defesas e 21 testemunhas arroladas pela Procuradoria-Geral da República.   

Salvador, 5 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário