Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de junho de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 449, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31494,

 
DECIDE
 

Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, para participação no Curso promovido pela CSJUD/SETIM, nos dias 17 e 19 de julho do corrente ano.

Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, nos dias 17 e 19 de julho do corrente ano.

Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº  450, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31496,

 
DECIDE
 

Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, para participação no Curso promovido pela CSJUD/SETIM, nos dias 14 e 16 de agosto do corrente ano.

Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, nos dias 14 e 16 de agosto do corrente ano.

Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 DE JUNHO DE 2023.

 Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

                                                                      Presidente 

Nenhum comentário:

Postar um comentário