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sexta-feira, 23 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

JUIZ DE GARANTIAS CAUSA DESENTENDIMENTO

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes desentenderam na sessão de ontem, 22, do STF, quando discutiam sobre a criação do juiz de garantias. Fux lia seu voto e Mendes pediu a palavra para fazer uma observação, consistente na afirmação de que o julgamento do caso estava paralisado há três anos, depois de liminar concedida por Fux. O ministro disse ter explicado a motivação pela qual não levou o processo para o colegiado.  

JAIR CONTRA LULA

Jair Bolsonaro ingressou com ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo danos morais de R$ 10 mil. Em uma das ações, o ex-presidente reclama, porque Lula teria dito que Bolsonaro é proprietário de um imóvel na Califórnia/EUA, avaliado em R$ 8,5 milhões. Em outra medida judicial, pede explicações ao STF sobre a manifestação de Lula.  

PROIBIDO MASTROS DE BANDEIRAS NOS ESTÁDIOS

A 1ª Turma Recursal Criminal da Justiça de São Paulo, em apreciação de recurso do Ministério Público, revogou a liberação de mastros de bandeiras nos estádios de São Paulo, invocando legislação estadual. A permissão aconteceu em julho/2022, fundado no Estatuto do Torcedor, mas agora foi reformada a autorização. O desembargador José Eugênio do Amaral Neto escreveu na decisão: "Porém, não são essa autoridade policial, este processo e este juízo as pessoas se o âmbito adequados para a solução do problema. 

MAIS UMA DE BOLSONARO

Jair Bolsonaro saiu com mais uma para informar que houve interferência dos Estados Unidos nas eleições de 2022, visando prejudicá-lo e ajudar na vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bolsonaro serve de matéria do Financial Times, onde diz que o presidente Joe Biden "pressionou políticos e militares brasileiros para respeitarem a eleição". A conclusão de Bolsonaro foi de que essa mensagem deve ser traduzida como interferência indevida americana na eleição de 2022. 

HONORÁRIOS POR EQUIDADE

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial da União para mandar fazer novos cálculos da verba de sucumbência, observando o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil. O entendimento foi de que a extinção de execução do município de Cedro/PE contra a União, por questão formal, não autoriza honorários de sucumbência em favor dos advogados vencedores, com fixação pelo critério de equidade.   

MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei do município de Taubaté/SP que tratava de diretrizes e bases da educação, incluindo implantação do ensino domiciliar. O fundamento foi de que há violação ao princípio federativo da União, de conformidade com o art. 22, inc. XXIV da Constituição, além de incompatibilidade com a reserva da administração, porque fixado prazo para implantação. 

DEFENSORIA TEM HONORÁRIOS

Em Recurso Extraordinário, a Defensoria Pública da União reclama honorários da União, em ação de custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou a condenação no pagamento da verba. No STF, foi formada maioria para condenar a União ao pagamento de 10% de honorários à Defensoria Pública da União, sob entendimento de que a estrutura da Defensoria é "insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à Justiça da parte mais pobre da população". O relator, ministro Roberto Barroso invocou o inc. XXI, art. 4º da Lei Complementar 80/1994 para viabilizar os honorários.

Santana, 23 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
    


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