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terça-feira, 27 de junho de 2023

JUSTIÇA GRATUITA NÃO ISENTA SUCUMBÊNCIA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou que o TRT da 3ª Região profira outra decisão, observando a jurisprudência da Corte, ADIn 5.766, no sentido de que a gratuidade de justiça não constitui empecilho para pagamento de honorários de sucumbência. Trata-se de reclamação de um escritório sobre acórdão do TRT-3, que pediu a fixação de honorários sucumbenciais, em demanda envolvendo um banco e uma ex-funcionária. Escreveu o ministro: "No julgamento do precedente paradigma, declarou-se a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017, reconhecendo-se legítima a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de ônus sucumbenciais em situações específicas". E mais: "Portanto, o TRT da 3ª Região, ao afastar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, contrariou as balizas fixadas na ADI 5.766. Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada e determina que outra seja proferida em observância à ADI 5.766".  

 

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