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terça-feira, 27 de junho de 2023

DEMISSÃO POR RECUSA DE VACINAR

O juiz Marco Túlio Machado, da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, manteve demissão, por justa causa, de um trabalhador, dispensado porque recusou em tomar a vacina contra a Covid-19, no ano de 2021. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou recurso para ratificar a sentença. O autor da ação era funcionário de uma empresa de produção de alimentos, desde setembro/1998, e atuava como vendedor externo. A dispensa aconteceu em outubro/2021 e não conseguiu reverter a justa causa e muito menos obteve direito a pedido de danos morais. O relator escreveu no voto: "os direitos individuais não podem prevalecer sobre os legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, uma vez que não existem direitos absolutos para o cidadão. O autor não se vacinou simplesmente porque não quis, e seu ato deve ser considerado uma falta grave que justifica a demissão por justa causa, não havendo fundamentos para alegar discriminação na dispensa". O magistrado invocou a Lei Federal 13.979/2020.

 

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