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segunda-feira, 26 de junho de 2023

JUÍZA NEGA LEILÃO DE IMÓVEL OCUPADO

A juíza Clarissa Somesom Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais de São Paulo, seguindo conceitos do capitalismo humanista, confirmou tutela de urgência para determinar o cancelamento definitivo da indisponibilidade de imóvel reivindicado pelo síndico de massa falida de empresa que quebrou há 41 anos; acontece que o imóvel está ocupado há 32 anos. A magistrada caracteriza o imóvel como cortiço, ocupado por oito pessoas "extremamente vulnerável", incluindo idosos e uma criança com deficiência. O imóvel foi adquirido há 32 anos e os ocupantes fizeram melhorias na sua estrutura, além de pagarem os tributos imobiliários. 

Escreveu a juíza: "Destaco que não se trata de caso clássico de usucapião de imóvel da massa falida, cuja decretação de quebra interrompe o prazo prescricional, mas de caso em que a família quitou devidamente o valor do imóvel. Tudo isso à revelia da atuação sindical, a qual foi nitidamente irresponsável para com o concurso de credores e com a Justiça brasileira. Resta claro que a utilização do imóvel como morada, em respeito ao programa constitucional da dignidade humana (artigo 1º, III, da CF/88), se trata de utilização correta da propriedade, atendendo-se à sua função social".    

 

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