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quarta-feira, 28 de junho de 2023

USUCAPIÃO: ANTENA DE TV

A juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, julgou improcedente ação de usucapião formulada pela TV Tiradentes, sobre imóvel rural, onde mantém antena de transmissão há 20 anos. Escreveu a magistrada na sentença: "Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título". Adiante: "A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus". Finaliza: "Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas forma uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro".    

 

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