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quarta-feira, 21 de junho de 2023

NOME DE SILVIO SANTOS, EM RODOANEL, É ANULADO

A Turma Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação movida pelo Ministério Público paulista, julgou inconstitucional lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin, em 2011, dando nome de Sílvio Santos a um acesso ao trecho do Rodoanel de São Paulo. Trata-se do complexo viário, no km 23 da rodovia Anhanguera, no entroncamento com o km 7 do Rodoanel Mario Covas, e próximo da sede do SBT. A Procuradoria-Geral do Estado não vai recorrer da decisão. O fundamento do Ministério Público foi de que a lei viola a Constituição estadual, que proíbe nome de pessoa viva a logradouro e via do patrimônio, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública. A relatora, desembargadora Marica Dalla Déa Barone, escreveu no voto: "Nesse cenário inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome".   

 

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