Pesquisar este blog

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA QUESTIONA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

A Procuradoria-geral da República, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, questiona revisão anual da remuneração de servidores ativos e inativos da Justiça do Estado de São Paulo, estabelecida pela Lei 12.177/2005. Augusto Aras afirma que a lei confere tratamento distinto à categoria e que a revisão geral anual só poderá ser fixada por lei específica. Alega também que o processo legislativo, seguido pela lei, não foi iniciada pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; além da lei, a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a revisão anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. A relatoria é do ministro Edson Fachin. 

TRABALHADOR OBRIGADO A REBOLAR

Um funcionário da WMB Supermercados do Brasil Ltda. ingressou com Reclamação Trabalhista e o juízo de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG julgou procedente em parte, determinando pagamento de horas extras e reflexos, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil. A alegação do trabalhador é de que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno, apesar de não querer. Houve recurso e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença.  

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SEM RESPONSABILIDADE

Algumas pessoas ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma concessionária e a Fazenda Pública de São Paulo, alegando que foram vítimas de roubo ocorrido nas dependências de uma praça de pedágio da rodovia concedida. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fazenda Pública, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos em relação à concessionária. O caso subiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a sentença para condenar a concessionária e, subsidiariamente, a Fazenda Pública, por danos materiais e morais. Em recurso no STJ, a 3ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença, reformando o acórdão do Tribunal, sob fundamento de que o crime deve ser "tratado como fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária, nos termos do art. 14, § 3º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor.  

MINISTRO GILMAR MENDES PEDE INQUÉRITO CONTRA ZANBELLI

O ministro Gilmar Mendes, do STF, encaminhou à Procuradoria-geral da República para manifestar, no prazo de três dias, sobre duas petições nas quais advogados e deputados federais apresentam notícia-crime e requerem abertura de inquérito contra a deputada Carla Zambelli, quando com arma em punho perseguiu uma pessoa, nas ruas de São Paulo. Os requerentes buscam aplicação de medidas cautelares e a realização de diligências. 

RONDÔNIA VENCE NO PRÊMIO INOVARE

O Fórum Digital, apresentado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia/RO, foi vencedor na categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça, do 19º Prêmio Inovare, que reconhece práticas transformadoras desenvolvidas no sistema de Justiça do Brasil. Os serviços do Judiciário de forma eletrônica são levados a comunidades de difícil acesso, em parceria com prefeituras e outras instituições. O Projeto democratiza o acesso à Justiça de reclamação que se transforma em petição inicial de um processo; o cidadão não precisa deslocar para a conciliação, ou as audiências e julgamento. Os Fóruns Digitais oferecem mais de 40 serviços entre os quais informações do processo, início de processos nos Juizados Especiais, conciliações, audiência digitais e emissão de certidões.   

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL É CHAMUSCADA

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, saiu de suas atividades normais, para pedir voto, nas redes sociais, para o presidente Jair Bolsonaro. A publicação deu-se no sábado, 29/10, mas na tarde do domingo, a mensagem foi apagada. A Polícia Rodoviária Federal, sob a direção de Vasques é acusada de operações nos transportes nas estradas para barrar eleitores no Nordeste. Foi necessária interferência do ministro Alexandre de Moraes para determinar a interrupção das 560 operações.

Salvador, 31 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário