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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

CNJ SUSPENDE REDES SOCIAIS DE MAGISTRADOS

O CNJ determinou a suspensão das contas nas redes sociais dos magistrados Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG; da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas e do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso do juiz mineiro, a Corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais informou que ele postou no Twitter sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e queixou da fiscalização no pleito, porque era "preformatada pelo TSE". Processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão suspendeu o perfil de Fabrício no Twitter e bloqueiou conteúdo "inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos eleitorais por parte do magistrado". Acerca da juíza do Amazonas foi suspenso seu perfil no Twitter, porque publicou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário e declarou sua intenção de voto, conclamando seguidores para abraçar seu posicionamento e proferindo agressões contra o candidato adversário. O corregedor nacional determinou abertura de reclamação disciplinar contra a magistrada. No caso do desembargador do Rio de Janeiro, que preside a Associação Nacional dos Desembargadores, foram suspensos seus perfis no Twitter e no Facebook, porque o magistrado compartilhou no WhatsApp material com fake news sobre candidato à Presidência da República.

Todas as decisões estão sustentadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura, nos normativos do CNJ e na jurisprudência do STF. O corregedor nacional invocou o Provimento 135/2022 e a Resolução CNJ 305/2019, onde se lê que "a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral". A norma proíbe manifestações públicas, principalmente nas redes sociais e na mídia. 




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