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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

CNJ: COMPULSÓRIA PARA JUIZ

O CNJ, por unanimidade, negou pedido do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, visando anular pena que lhe foi imposta de aposentadoria compulsória, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no ano de 2020. Em Processo Administrativo Disciplinar, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, enumerou 11 atitudes consideradas imprudentes do magistrado, de conformidade com anotações em sete processos analisados pelo Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado. Mello Filho assegura que entre as irregularidades, consta uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, com envio de consultas e ordens a bancos para facilitar acesso de informações protegidas por sigilo bancário; captura de ativos financeiros; autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada.  

O primeiro caso contra o magistrado aconteceu em 2015, quando não se importou com o ajuizamento, na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar, de "inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país". Noutro caso, Matos Costa autorizou levantamento indevido de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro, quando o valor deveria ser destinado à Associação São Vicente de Paula. O magistrado alegou não ter havido fraude e, posteriormente, depois de processado, promoveu a destinação correta da herança da freira para a Associação. O Tribunal do Maranhão acolheu a tese de boa-fé e absolveu o magistrado.   


 

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