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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

SUPREMO PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS

O STF, em Recurso Extraordinário, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava lei sobre o uso de sacolas plásticas como inconstitucional. O recurso foi interposto pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, questionando a decisão do Tribunal, que conceituava a lei com vício de iniciativa, porque proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo. A Corte paulista ainda assegurou que já havia legislação sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, daí porque não poderia o município tratar do assunto.   

Assim, o Pleno do STF reputou como constitucional a lei do município de Marília/SP, que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Segundo a decisão, não houve violação ao princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, vez que compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais. A relatoria do ministro Luiz Fux afirma: "O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais".


 

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