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quarta-feira, 13 de abril de 2022

AUDIÊNCIA VIRTUAL DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO

A juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o depoimento das partes e testemunhas, em audiência virtual, poderia ser prestada de qualquer local, menos  no escritório que as representa. O caso foi levado à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, através de Reclamação, que de revogou a decisão da juíza. Escreveu o corregedor regional, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte: "as normas que regulamentam a realização do ato processual por videoconferência não trazem qualquer restrição à participação de partes e testemunhas no mesmo ambiente físico". Diz mais: "ainda que louvável a atuação da juíza requerida sob a ótica da segurança jurídica, da busca da verdade real e da "paridade das armas", não se pode generalizar as intercorrências havidas em um caso específico para estabelecer como regra procedimentos que dificultem ainda mais a realização do ato processual."      



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