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sábado, 12 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXI)

A decisão do STF de anular sentenças ou acórdãos dos juízos e tribunais é intolerável e mostra bem o senso de impunidade no qual vivemos, exatamente pelos julgamentos políticos ou esdrúxulos da maior Corte do país. O escândalo é tão grande que os ministros, para favorecer os corruptos, anularam processos julgados com lei ou jurisprudência, que não eram vigentes, porque inexistentes, na época dos julgamentos. Classificaram os ministros, de incompetência do juízo em julgamento que invocou lei e jurisprudência vigentes, mas o STF, visando proteger o corrupto, julgou incompetente, mesmo sem lei nem jurisprudência, e mandou remeter para o juízo que entenderam competente, a Justiça Eleitoral; para isso, o Tribunal serviu-se de lei que não existia, de jurisprudência que não existia, quando das condenações, mudando absurdamente a competência. Aí reside a impunidade, porque, como, já informamos em várias oportunidades, a Justiça Eleitoral não tem estrutura para processar e julgar esses processos, mesmo porque há rodízio dos juízes, que permanecem vinculados à Justiça Eleitoral apenas por dois anos; ademais, a competência era efetivamente da Justiça comum e não da Eleitoral. 

Essa decisão do STF é semelhante à atitude de um árbitro de futebol que resolve anular um gol, com regras que a FIFA estuda para aplicar no futuro!

A Operação Lava Jato, que foi desarticulada pela Procuradoria-geral da República, em consenso com o STF, foi responsável pela condenação de 174 corruptos, somente por decisões do juízo da Justiça Federal, de Curitiba; todo esse trabalho foi e está sendo desmontado para conceder ficha limpa para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em vários processos pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; o placet está sendo distribuído para os corruptos assumirem o poder em 2023, depois de eleitos neste ano. Quem labuta nos meios jurídicos sabe que as anulações vinculam-se a detalhes processuais, sem penetrar nas substanciosas provas colhidas; afinal, manifestaram, por exemplo, no processo do tríplex de Guarujá e em outros que Lula foi condenado, dez magistrados, da 1ª, da 2ª e da 3ª instâncias e todos tiveram o mesmo entendimento. O ministro Mendes, juntamente com Toffoli, Cármen Lúcia e outros encontraram outra solução, no caso de incompetência ou de suspeição, para premiar Lula com a candidatura em 2022.

Em sequência à decisão do STF apareceram anulação de condenação de outros corruptos; em início de 2021, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Criminal de Brasília, anulou provas contra Medidas Provisórias, que favoreciam a Odebrecht, em investigações contra os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega. O fundamento foi de que as provas são ilícitas, porque iniciadas por juízo incompetente, de Curitiba. O inquérito tramitava em Curitiba, mas o ministro Gilmar Mendes determinou fosse enviado para Brasília, daí a decisão do magistrado, o mesmo que rejeitou denúncia contra outros ex-ministros e ex-diretores da Odebrecht.

Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que liderou alterações na Lei de Improbidade, requereu ao STJ seja declarada prescrição de processo na Operação Taturana, no qual ele foi condenado à perda da função pública, por usar dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, para empréstimos pessoais, quando a presidia. Aliás, o presidente da Câmara tem outros processos de improbidade administrativa, em Alagoas. Também nesta semana, o STF, já com maioria, arquivou inquérito contra os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho. Trata-se de investigação sobre recebimento de propina, 0,45% do faturamento, na construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte. A defesa pediu arquivamento, sustentada no excesso de prazo para conclusão das investigações. Tramitou no TSE, por quase quatro anos, quatro processos de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, um dos quais destinado a apurar os disparos em massa de fake news via WhatsApp, nas eleições de 2018. A cassação não aconteceu simplesmente porque o TSE não aceitou o compartilhamento de provas existentes no STF, além de indeferir depoimento de testemunhas contra Bolsonaro e aceitar documentos do presidente, mas bloquear documentos da chapa vitoriosa. 

Estamos vivendo tempos difíceis, nos quais a insegurança jurídica toma conta e o cidadão de bem sente-se ameaçado pelo cidadão do mal, este amparado pela própria Justiça.

Salvador, 12 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 


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