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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

EMPRESÁRIO É ABSOLVIDO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo contra Agnaldo Jorge dos Santos, pela prática do crime de apropriação previdenciária, art. 168-A, § 1º, inc. 1º do Código Penal, mantendo a condenação pelo crime de sonegação previdenciária. Trata-se de apelação criminal, embasado no art. 386, inc. VI do Código de Processo Penal. O entendimento foi de que ao empresário não restou outra alternativa, diante da situação difícil de sua empresa; a inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, quando o agente não tem condições de comportar conforme a lei. Ele deixou de recolher a contribuição previdenciária dos empregados entre julho/2006 a outubro/2008; foi denunciado em 2019 e condenado em fevereiro/2020.    



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