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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

DANOS MORAIS: R$ 100 MIL

O juízo da 5ª Vara Cível de Barueri/SP condenou Cápsula Produtos Naturais e Promel Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Naturais na indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a ser paga ao cantor Fábio Júnior, pelo uso indevido de sua imagem; determinou imediata suspensão de informação falsa de que o cantor foi curado depois de tomar medicamento comercializado pelas referidas empresas. Houve recurso e a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento às apelações das réus, alterando apenas para fixar a condenação em R$ 100 mil, ao invés do valor do juízo de primeiro grau. 
 


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