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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (IX)

STF JULGA, QUANDO BENEFICIA POLÍTICOS

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, juntamente com o Procurador-geral da República, Augusto Aras são responsáveis pela anulação e arquivamento de investigações contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e o senador Jose Serra. Aras não recorreu de decisões monocráticas de Moraes e de Gilmar Mendes e os processos foram arquivados sem julgamento pelas Turmas ou pelo Plenário do STF; além da conveniência de Aras, os ministros não pediram pauta para julgamento e nunca poderiam anular as investigações que se processavam sem manifestação das Turmas ou do Plenário.

Moraes decidiu em abril/2021 retirar a apuração que se processava sob o comando do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio de Janeiro, e simplesmente mandou para o arquivo o processo contra Temer e Moreira Franco, que chegaram a ser presos em março/2019. Sem recurso de Aras e sem pedido de agendamento para o colegiado deu-se o arquivamento. Gilmar Mendes anulou a abertura de ação penal e todas as medidas que já haviam sido autorizadas contra Serra e mandou para o arquivo em definitivo a investigação, também sem ouvir a Turma ou o colegiado.

Temer e Moreira Franco foram acusados de operar contratos fraudulentos entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para a usina nuclear de Angra 3. Segundo o Ministério Público, as empresas contratadas não tinham qualificação para executar o projeto de engenharia, daí terem subcontratadas a Engevix, mediante propina de R$ 1 milhão para Temer. A investigação contra Serra visava valores recebidos da Odebrecht em negociação com o governo de São Paulo para construção do Rodoanel, entre os anos de 2007/2010, quando ele era governador. A denúncia dizia que a empreiteira depositou valores na conta da filha, Verônica Serra.

Parece que tudo estava combinado, pois a decisão de Moraes aconteceu dias depois da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recorda-se que Moraes foi indicado para o STF por Michel Temer e Mendes por Fernando Henrique, solidário com Serra.

Para imaginar-se o absurdo dessas decisões seria algo como um desembargador de um Tribunal de Justiça julgar um processo, com decisão monocrática, sem levá-lo para julgamento na turma ou no plenário.

É disparatada, incorreta e incompreensível tamanha omissão do Procurador-geral da República e inominável conduta dos dois ministros anulando decisões de primeira instância que tornavam réus os três políticos. O mais cabalístico é que os ministros, sem ouvir os membros da turma ou do Plenário do STF, mandou para o arquivo as investigações contra os políticos!

Enfim, o STF só julga políticos, quando a decisão presta para favorecê-los como neste enigmático caso.

Salvador, 12 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







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