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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

EX-PREFEITO CONTINUA PRESO

O ministro Humberto Martins, do STJ, negou liminar em Habeas Corpus requerido por Gessica Grazieli Brunca Batista, figurando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, para reduzir a condenação do ex-prefeito do município de Dolcinópolis/SP, José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir por penas restritivas de direito. Assegura o ministro que os argumentos da defesa para a concessão da liminar se confundem com o mérito do Habeas Corpus. O gestor foi condenado a pena de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, acusado da prática do crime de falsidade ideológica, com a emissão de notas frias quando dirigia o município. 



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