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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

STJ AMPLIA CASOS DE AGRAVO

A lei limita os casos de cabimento de Agravo de Instrumento, mas os julgadores ampliam as possibilidades, causando maior atraso para os julgamentos. Assim, decidiu a Corte Especial do STJ pelo cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que o juízo declina sua competência, mesmo que a hipótese não esteja prevista expressamente no que dispõe o art. 1.015 do CPC. Com entendimento, a Corte Especial deu provimento a recurso de um contribuinte que contestou decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, por ter declinado sua competência para julgar repetição de indébito tributário. O juiz remeteu o caso para o Juizado Especial Cível, sob fundamento de que a causa tem valor inferior a 60 salários mínimos; o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo não foi conhecido, vez que incabível, na forma do art. 1.015 do CPC que não prevê a hipótese. Daí a interferência da Corte Especial para modificar o decisório do Tribunal estadual, apesar de a 2ª Turma do próprio STJ ter mantido o acórdão do Tribunal de São Paulo, mas como a 2ª Turma entendeu diferente o processo foi levado ao Órgão Especial. 




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