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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

PLANO DE SAÚDE REJEITOU INTERNAMENTO: INDENIZAÇÃO

Márcia Terezinha Manhanelle firmou contrato com o plano de saúde Intermédica Sistema de Saúde S/A, mas quando necessitou de internação por Covid-19 não foi atendida e não recebeu pagamento pela despesa que teve; ingressou ação judicial para reclamar danos morais, além dos custos com as despesas médicas. O juízo de primeiro grau jugou procedente a ação e a Intermédica recorreu. O feito subiu para a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença, devendo o plano pagar R$ 10 mil de danos morais, além das despesas médicas da apelada e autora.   

A empresa na defesa alega cláusula restritiva de direito no contrato celebrado, mas o recurso foi negado a unanimidade. O relator, desembargador Luís Mário Galbetti, escreveu no voto: "Não parece minimamente razoável fixar período tão extenso para a vigência do contrato, ainda mais se considerarmos que a ré exigiu o pagamento da mensalidade de imediato. Incide a regra do artigo 51, inciso IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que não admite que se coloque a requerente em desvantagem exagerada".    



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