A 1ª Vara do Trabalho de Bagé/RS julgou procedente Reclamação contra Dale Construções e Incorporações Ltda, em Ação de Indenização por Danos Morais, requerida por Adalmiro de Moura; fixou a indenização em R$ 5 mil. Houve recursos de ambas as partes e a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, porque considerou prova válida uma gravação telefônica, sem conhecimento da outra parte, que não foi considerada ilícita, mas apenas clandestina. O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos escreveu no voto: "não se trata de escuta ou interceptação alheia, já que um dos interlocutores foi o responsável pela realização da gravação, ainda que sem o conhecimento do outro".
Trata-se de informações desabonadoras prestadas pela Construtora contra seu ex-empregado, a outras empresas, daí originando a Reclamação; para rescisão do contrato, as partes celebraram acordo, mas na busca de novo emprego, Adalmiro constatou que seu nome estava em "lista negra", porque buscou seus direitos na Justiça. Um seu amigo ligou para um dos sócios da Dale Construções e Incorporações, pedindo informações sobre um ex-funcionário; gravou a conversa, na qual recebe a mensagem de que seu ex-empregado tirou-lhe "um monte de dinheiro".
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