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sexta-feira, 16 de julho de 2021

FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 22 pessoas por fraude em concurso público no município de Pontes Gestal/SP, Comarca de Cardoso, que buscava algumas vagas, reservadas para familiares e amigos do então prefeito. O entendimento foi de que para caracterizar a improbidade não se torna necessário, no caso de concurso público, que o fraudador tome posse; basta a violação à licitude do certame, em razão do ato do agente. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público assegura que, antes do concurso, a esposa do prefeito reuniu com os donos da empresa organizadora do certame, visando conseguir o gabarito das provas. Em cautelar o Ministério Público apreendeu as provas e enviou para perícia, na véspera do dia de abertura dos envelopes da realização da perícia; o prefeito terminou revogando o concurso, mas os réus foram responsabilizados pelos fatos na área criminal e condenado por improbidade.     



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