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sábado, 10 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LVIII)

A OAB entra no FEBEAJU, através de ato bastante questionado, o Exame da Ordem, pelo qual imagina resolver o despreparo dos bacharéis em direito, que concluem o curso; para exercer a profissão, entende que o Exame repara todas as falhas cometidas pelas Faculdades, nos cinco anos de estudo dos bacharéis. Ledo engano! As Universidades brasileiras de Ciências Jurídicas, principalmente, não preparam os alunos para o exercício da profissão. No campo da saúde, o médico é ilustrado para exercício da medicina e possui treinamento nos últimos anos; no campo do direito o bacharel em ciências jurídicas sai dos bancos escolares sem condições para defender os direitos de eventuais clientes, possível somente depois do Exame da Ordem, segundo exigência da entidade de classe. A diferença de procedimentos, entre a OAB e o CRM, é que este instituiu o treinamento em hospitais, enquanto a OAB pensa que o simples Exame da Ordem habilita os bacharéis para o pleno exercício da profissão. 

A criação de um "vestibular" para amparar a fraca educação do graduado, durante anos de estudo, não soluciona o impasse. O formando fica na dependência da OAB que interfere para “bater o martelo” e atestar que este ou aquele tem ou não condições para desempenho da profissão. Bem ou mau preparado, o médico recebe o diploma e passa a fazer exames e prescrever medicamentos para recuperar o paciente de enfermidades constatadas; enfim, exerce a profissão, porque a União Federal reconheceu o estabelecimento de ensino, depois que o graduado cursou o ensino superior, foi aprovado nas disciplinas de estágio profissional, colou grau, recebeu o diploma e, portanto, apto para o exercício da profissão. No caso do bacharel em Direito, há uma “pedra no meio do caminho”; aparece o Exame da Ordem, como se fosse divisor entre o advogado, depois do Exame, e o bacharel, antes do Exame. A OAB só libera o concluinte do curso, para o mercado de trabalho, depois de aprovação no “vestibular”. Em síntese, este Exame é constituído de questionamentos, em duas etapas, e só depois, é concedido o direito de atuar nos tribunais; há uma censura concreta ao ensinamento da Faculdade nos cinco anos do curso, que promete "consertar" com o simples Exame da Ordem, sem o qual não será reconhecida validade, na pratica, do diploma conferido pelo Ministério da Educação.

Se verdadeira a afirmação da OAB de que os bacharéis são desqualificados para o exercício da profissão, não se entende como uma simples avaliação tem o poder para qualificar o bacharel despreparado! A OAB com a análise teórica que promove, com o intuito de complementar as grades curriculares e dezenas de provas durante cinco anos, não consegue levar para os fóruns advogados preparados, mas restringe o mercado de trabalho, porque recebe as taxas pagas pelos bacharéis, reprovados em massa no Exame da Ordem. Será que essa avaliação abstrata é capaz de substituir as dezenas de provas as quais os alunos se submeteram, durante todo o curso jurídico? Não seria mais apropriado, ao invés do Exame, uma complementação do ensino?

Enfim, o Exame da Ordem está enfileirado no FEBEAJU!

Guarajuba/Camaçari, 10 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados





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