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terça-feira, 13 de abril de 2021

ALKMIN É ABSOLVIDO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, reformou sentença condenatória contra o ex-governador Geraldo Alkmin, em Ação Popular requerida por agentes fiscais de renda, sob entendimento de que o Decreto Estadual 62.70917 de parcelamento de ICMS é legal. Os autores alegaram que a medida teria de ser tomada por lei e não por decreto; buscavam a condenação de Alkmin por atos de improbidade e invocaram o disposto no art. 150, § 6º da Constituição.   



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