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segunda-feira, 15 de março de 2021

O GOVERNO É O MAIOR INIMIGO DO CONSUMIDOR

O Dia do Consumidor foi criado no dia 15 de março de 1993, em função de discurso do presidente John Kennedy, em 15 de março de 1962, quando assegurou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, e à escolha de ser ouvido; estudos surgiram sobre o assunto até aparecer o dia do consumidor, no nível internacional. No Brasil, o consumidor iniciou a gozar de alguns direitos através da Lei Delegada n. 4 de 1962, fortalecida em 1976, pela criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo. Os Procon's e os movimentos, que apareceram no país, primeiramente em Santa Catarina, em 1988, pressionaram o Congresso Constituinte a inserir na Constituição de 1988 dispositivos de defesa do consumidor.    

O objetivo da lei é conscientizar o consumidor e lembrar às empresas do respeito que devem às pessoas que compram seu produtos. Campanhas de conscientização são deflagradas no dia do consumidor, mas, na verdade, este período é mais aproveitado pelo comércio sem quase nada sobrar para o consumidor; é mais destinada ao comércio com a instituição de um black friday, visando incentivar o consumo. O direito conferido ao consumidor através de lei atrasou bastante, pois somente a partir de 1990, houve a maior conquista, por meio da edição de lei que lhe protege da exploração no comércio e em todos as atividades empresariais, Lei n. 8.078, denominada de Código de Defesa do Consumidor. Esta norma tornou-se a mais completa do mundo e, na America Latina, foi a primeira a regulamentar as relações de  consumo. Depois da lei brasileira, a Argentina, em 1993, com a Lei 24.240/93, o Paraguai, em julho/1999, Lei 1.334/1999 e o Uruguai, em setembro/1999, com a Lei 17.189/1999. 

Tudo isso fazia-se necessário, porquanto o consumidor passou a depender dos bancos e das financeiras, para obter o produto que precisa na farmácia, no hospital, no hotel, no restaurante, no supermercado, no cinema, nas viagens, enfim em todas as atividades. O massacre ao consumidor avantaja-se mais no setor público, onde o governo federal, estadual e municipal figuram como maior inimigo. Um dos meios que se sufoca o consumidor situa-se na Receita Federal, através da cobrança do Imposto de Renda; com efeito, não há atualização da isenção do Imposto de Renda desde 2015, acumulando defasagem de mais de 100%, ou seja, a faixa de isenção deveria dobrar para compensar as perdas com a inflação nos últimos 23 anos. 

O brasileiro paga 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais, entre impostos, taxas e contribuições; essa escorcha possibilita calcular em média o pagamento de R$ 11.500,00 por cada habitante destinado aos cofres públicos, implicando no percentual de 35% do PIB e o mais constrangedor é que o cidadão não visualiza benefícios em funções dos altos impostos que é obrigado a pagar. Por isso, a consideração de que os governos são os maiores exploradores do cidadão, porque cobra e nada faz. 

Salvador, 15 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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