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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

EMPRESA CONDENADA A ENTREGAR OUTRO COMPUTADOR

O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Apple a a substituir o computador Macbook Air 2017 por um novo. A consumidora alega que, após um ano e meio de uso, a máquina parou de funcionar e as tentativas para solucionar junto à empresa o problema foram infrutíferas; cobrava R$ 2.375,00 pela "placa lógica", quase metade do que pagou pela máquina: R$ 4.579,00. Na sentença, a magistrada escreveu: "Desta forma, o fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de 90 (noventa) dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem". A empresa foi condenada a entregar um novo computador e indenização por danos morais de R$ 1.500,00. 



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