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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

O JUDICIÁRIO E A LAVA JATO

A Procuradoria-geral da República, o Legislativo e o Executivo juntaram-se com boa parte do Judiciário para desarticular a Operação Lava Jato, responsável pela apuração, condenação, prisão e recuperação de bilhões, originados de corrupção na administração pública e em empresas privadas. O traço de união entre essas entidades situou-se na propina de um lado e nas vantagens ilícitas e indevidas do outro lado. Havia sempre alguns ministros, Gilmar Mendes, Ricardos Lewandowski e Dias Toffoli, para não punir ou diminuir as penas dos condenados. Acharam pouco e agora trabalham para anular os processos de condenações. Aliás, assim fizeram no processo do mensalão, quando excluíram o chefe da quadrilha, que terminou punindo tesoureiros, chefe da Casa Civil e outros políticos intimamente ligados a Lula, que não sabia de nada, segundo esses ministros. 

O destino da Lava Jato foi selado pelos representantes dos poderes da República e, ao que tudo indica, vão conseguir, primeiramente, inocentar Lula de uma das condenações, apesar de ele ter muitas outras, para depois acabar com a cadeia para os ladrões do erário público e deixar a corrupção tramitar em paz. As informações do banco de dados da Operação Lava Jato foi facultada aos procuradores que vieram para desmantelar a Operação, apesar de posterior reforma da decisão do ministro Dias Toffoli. O acesso de Aras e seus seguidores a estes dados mostra-se semelhante à obtenção, sem motivo, dos dados sigilosos dos correntistas nos bancos. Recentemente, veio a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, facultando acesso dos advogados de Lula às mensagens dos hackers entre o juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Aliás, o ministro autorizou ontem a publicidade das mensagens roubadas pelos hackers, sabidamente não aceitas pela Justiça; guarda, entretanto, a sete chaves conversas dos ministros, que segundo se fala, são comprometedoras. 

Desde 2015, o STF julgou em torno de seis processos da Lava Jato, inclusive contra o senador Fernando Collor de Mello, que não se movimenta. Os processos do denominado "quadrilhão do PP" continuam, depois de pedido de vista, bem guardado no gabinete do ministro Gilmar Mendes, desde maio/2020, apenas com a denúncia recebida em junho/2020, envolvendo o "padrinho" do atual ministro Kassio Marques, Ciro Nogueira, denunciado pela prática do crime de organização criminosa, após investigações da Lava Jato em 2015. Em março/2019, foi certeiro o golpe contra a Operação, pelo STF, consistente na remessa dos processos dos crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários para a Justiça Eleitoral, reconhecidamente sem condições estruturais para julgar e punir os criminosos, mesmo porque os juizes eleitorais permanecem nos cargos por tempo determinado, dois anos, após o que cedem seus assentos para outro julgador.  Foi o meio que os seis votos encontrou para a impunidade, causada pela prescrição. 

Enfim, como disse a revista Veja, na coluna Sensacionalista: "O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede prisão entrar em vigor..." 

Salvador, 01 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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