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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DIREITO AO ESQUECIMENTO?

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem rejeitar o pedido de reconhecimento de "direito ao esquecimento", por nove votos contra um, sob fundamento de que é incompatível com a Constituição, porque atinge a liberdade de expressão e o acesso a informações; a existência de abusos e excessos da liberdade de expressão reclama análise de cada caso. Essa expressão significa que um cidadão poderia pedir à Justiça para proibir publicação de fatos antigos, mesmo que verdadeiros, alegando violação à intimidade.  

O caso foi levado à Corte pela família de Aída Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro. A exibição de detalhes do crime pela rede Globo provocou pedido de retirada do ar do programa até chegar ao STF, que definiu a situação. No voto a ministra Carmen Lúcia anotou: "Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração".  



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