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sábado, 6 de fevereiro de 2021

COLUNA DA SEMANA

DESVIO DE FUNÇÃO NOS TRIBUNAIS

Em abril/2013, no Boletim da CCI, Corregedoria das Comarcas do Interior, escrevi o texto abaixo. Acho oportuno transcrição de parte do que está anotado, porque o SINPOJUD ingressou com Ação Coletiva para Indenização dos servidores em desvio de função. O processo foi protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Com o título acima, escrevemos no Boletim: "

A Constituição, a lei ordinária, a jurisprudência e a doutrina entendem que o desvio de função, ou a disfunção, é prática proibida no serviço público e caracteriza conduta determinante de responsabilidade do gestor público. A situação torna-se mais grave, quando se sabe que, além de cometer a ilicitude na delegação, gera expectativa de direito inalcançável pelo servidor, porque o exercício no cargo, mesmo que seja por cinco ou mais anos, não produzirá enquadramento na função desempenhada na substituição. Acresce a tudo isso, o fato de que o servidor deslocado não obtém vantagem salarial nenhuma, nem mesmo a diferença a que faz jus, ..." "Há evidente violação à lei local, pois o art. 204 da Lei de Organização Judiciária determina que "quando acumularem funções em razão de licença, férias ou vacância de servidor, o servidor substituto fará jus à diferença entre o seu vencimento e o vencimento do substituído". 

...

Adiante, escrevemos: 

A disfunção generalizada estimula maior sacrifício exatamente na justiça de primeiro grau, de onde sai a maioria dos servidores para ocupação de cargos na justiça administrativa de segundo grau. As comarcas do interior da Bahia estão desprovidas de funcionários e de juízes, mas estes na condição de titulares ou substitutos, para evitar o fechamento do fórum, convoca um servidor para suprir a ausência permanente de outro; ocorre que, referendada a portaria de designação pela corregedoria, asseverando que se trata de delegação por tempo limitado, ainda assim a presidência, sob a alegação de falta de recursos, arquiva o processo e o servidor trabalha gratuitamente. Isso é enriquecimento ilícito.

Os técnicos judiciários, na Bahia, têm sido abusivamente designados para cargos diversos daqueles de suas atribuições originais e não se trata de excepcionalidade, mas conjuntura habitual.   

Atualmente, podemos ratificar todos os termos dos editoriais escritos há oito anos atrás, porque o quadro continua pavoroso e a Ação judicial, apesar de bastante atrasada, pode fazer justiça a servidores que se prestam para executar várias atividades de competência de muitos funcionários. Certamente, o pleito será atendido, mas a lerdeza da Justiça prejudicou e prejudicará muitos servidores que já aposentaram ou que deixaram a atividade nos próximos anos.

Salvador, 06 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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