Segundo Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada no dia 28/01, os desembargadores terão reembolso de até R$ 80,00 para custear uso de linha celular particular, além de serviço de internet em suas residências. É mais um penduricalho para os magistrados. A OAB/BA e a OAB/DF questionarão o benefício, através de representação no CNJ.
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