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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

MAGISTRADOS PASSAM A GANHAR O TETO

Em 2006, o CNJ aprovou resolução para regulamentar a limitação em 90,25% sobre a remuneração do ministro, como salário dos juízes estaduais, obedecendo as Emendas Constitucionais ns. 41/2003 e 47/2005. Em 2007, o STF anulou essa resolução do CNJ, sob fundamento de que o teto a ser aplicado à justiça estadual deve corresponder ao valor do subsídio dos membros do STF. Assim o salário de magistrado estadual passará ser R$ 39,2 mil, que é o teto do funcionalismo.  

Coube à Associação dos Magistrados Brasileiros requerer, através de ADIs, a equiparação, sob fundamento do caráter  unitário da magistratura nacional. A maioria, total de 9 votos, seguiu o relator, ministro Gilmar Mendes para declarar inconstitucional o art. 2º da Resolução 13/2006 e art. 1º, § único, da Resolução 14/2003 do CNJ; invocou ainda o disposto no art. 93,inc. V da Constituição Federal. O único voto discordante foi do ministro Edson Fachin. 



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