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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

DOIS VOTOS CONTRA OCUPANTES DE CARTÓRIOS NA BAHIA

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei n. 12.352/2011, proposta pela Procuradoria-geral da República, que privatizou os cartórios extrajudicial na Bahia, votou pela inconstitucionalidade da referida lei, sancionada pelo ex-governador Jaques Wagner. A lei confere aos serviços notariais e de registro, com delegação do Poder Público, a condição de atuarem na área. A relatora  escreveu no voto: "É inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no artigo 236 da Constituição da República". Além da relatora, a ministra Rosa Weber seguiu o voto e prevê-se julgamento virtual até o fim desta semana. 

No julgamento, reconhece-se a titularidade dos cartórios para os oficiais de registro e tabeliães que fizeram o concurso antes da Constituição de 1988, o que implicará em retirada de parte dos atuais ocupantes desses cartórios. A presidente da Associação Baiana de Notários e Registradores, Emanuele Perrota, diz que a prevalecer este entendimento vai provocar aos atuais notários o direito de continuar "no cartório de forma estatizada porque não vão poder nos tirar".



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