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sábado, 11 de julho de 2020

PRESIDENTE DO STJ LIBERA FORAGIDA PARA CUIDAR DO MARIDO

Os ministros tanto do STF quanto do STJ, em menor número desta Corte, oferecem decisões que os operadores do direito traçam imagens incondizentes com a ilustração de ocupantes do assento nessas Cortes. Na semana passada, expusemos aqui algumas manifestações monocráticas do ministro Edson Fachin, incompreensíveis à luz do direito e da sensibilidade humana. Logo depois que tratamos desse tema, mostrando a excentricidade, diante daquele decisório, aparece o presidente do STJ com manifestação monocrática teratológica. 

Segundo o jornal Estado de São Paulo, alguns colegas do ministro João Otávio Noronha confessaram a inusitada permanência do presidente, durante todo o recesso do Tribunal em julho, porque tanto no STF quanto no STJ o plantão é sempre dividido entre o presidente e o vice-presidente ou outro membro da Corte. Logo depois veio a explicação que todos compreenderam, consistente na liberdade concedida a Fabrício Queiroz e o pior também a sua mulher, que estava foragida. A aberração situa-se no fundamento para conceder a prisão domiciliar à mulher de Fabrício: "recomenda" à foragida cuidar do esposo na prisão domiciliar. Não há lei para amparar essa incomum manifestação do ministro; afinal, a esposa de Fabrício obstruiu o cumprimento de decisão judicial e não merecia o prêmio concedido. 

O mesmo jornal esclarece que o ministro João Otávio, em decisões monocráticas apresentadas, entre janeiro/2019 e maio/2020, atendeu aos interesses do governo do presidente Jair Bolsonaro, no percentual de 87%. Tornou-se misterioso o pronunciamento recente do ministro revogando a obrigatoriedade de Bolsonaro na divulgação dos laudos dos exames da Covid-19. Agrava-se o quadro, quando o ministro, em entrevista, manifestou, claramente, seu posicionamento, antes de decidir. Não admitiu o questionamento do jornal, que requereu seu impedimento para julgar o caso, diante da manifestação pública de seu entendimento sobre o assunto. Nesse caso, o STF modificou a decisão de Noronha.

Faz-se força para entender a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, mas não há boa vontade possível para compreender o decisório do ministro, liberando a busca de uma foragida para fazer companhia ao esposo, processada por, inclusive, obstrução da Justiça. O comum é o julgador prender o cidadão, porque fugiu, mas Noronha entende que a fuga de Márcia de Oliveira Aguiar é motivo para concessão de liberdade. E veja que Noronha, há bem pouco tempo, negou pedido da Defensoria Pública que pleiteava liberdade para gestantes e idosos presos no Ceará, face à pandemia do coronavírus; enquanto para o ex-assessor do filho do presidente, o ministro mostrou-se bastante compreensivo com seu estado de saúde e considerou o coronavírus para liberá-lo, além do prêmio de ter a esposa para cuidar de sua saúde.

Noronha certamente vai dificultar a apreciação do colegiado do STJ desse processo, sobre a liberdade concedida a um preso por obstrução, além de outros crimes, e para uma mulher foragida da Justiça, que foi premiada com a orientação de sair do esconderijo para cuidar do marido, em prisão domiciliar.

A aproximação entre Noronha e Bolsonaro, talvez, justifique tais decisões, inclusive com a expectativa de tornar-se o escolhido para a vaga do ministro Celso de Mello, em novembro próximo. Aliás, Bolsonaro, em discurso na posse do ministro da Justiça, André Mendonça, em abril/2020, assegurou "que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com Vossa Excelência. Nos temos conversado com muita persistência,...".

Salvador, 10 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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