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segunda-feira, 1 de junho de 2020

SUSPENSO DECRETO MUNICIPAL

O Decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, que permitia atividades religiosas presenciais, foram suspensas, na sexta feira, 29/05, em liminar concedida pelo juiz Bruno Bodart, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O Decreto do prefeito 47.461/2020 entrou em choque com medidas sanitárias restritivas no âmbito estadual. Na decisão, o magistrado proibiu o prefeito de editar atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual.

Na ação, o Ministério Público assegura que não foi suprimido o direito ao culto, porque viável sua realização por meio remote. Assegura que a medida municipal viola diversos princípios constitucionais, a exemplo da razoabilidade, precaução e prevenção na saúde.

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