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domingo, 10 de maio de 2020

MINISTRO ANTECIPA VOTO NA IMPRENSA E JULGA

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, seguindo o mesmo caminho de alguns ministros do STF, declarou voto, pela imprensa sobre a publicação dos exames para verificar eventual infecção do Presidente com o coronavirus. Pouco depois, a Advocacia-geral da União ingressou com recurso contra as decisões da Justiça Federal de São Paulo e do Tribunal Regional da 3ª Região que obrigavam o Presidente a dar acesso ao jornal Estado de São Paulo aos exames do novo coronavirus.

O jornal, autor da ação, buscava acesso aos documentos fundado no interesse público acerca da saúde do Presidente da República; requereu impedimento do ministro, presidente do STJ, porque ele declarou na imprensa seu posicionamento sobre o assunto. O advogado do jornal questionou a aceitação pelo ministro de um relatório médico, de março, assinado por um ortopedista e um urologista, que afirmaram negativa para os exames do Presidente.

O Ministério Público Federal manifestou pelo direito do jornal em ter acesso aos documentos, porque "a condição médica dos Presidentes é de interesse geral uma vez que pode impactar o exercício de suas relevantes funções públicas; Noronha, sem se dar por impedido, escreveu: "Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito". O ministro não se dignou em ler o art. 33 da Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011: “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade vida privada, honra e imagem das pessoas, como às liberdade e garantias individuais”. Adiante o § 3º prevê exceções: “V – à proteção do interesse público e geral preponderante".
O jornal vai recorrer.

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